Goiás

Justiça ordena liberação de corpo de bebê não registrado em Anápolis após impasse documental

Intervenção judicial garante dignidade a família em Anápolis

A Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis emitiu uma decisão determinante na última sexta-feira (15), ordenando a imediata liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que permanecia retido no Instituto Médico Legal (IML). A criança, falecida sem o devido registro civil, teve seu caso levado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após o órgão forense se recusar a entregar o corpo para os ritos fúnebres por falta de documentação física da genitora.

O episódio expõe as fragilidades burocráticas que podem impedir o exercício de direitos fundamentais em momentos de extrema vulnerabilidade. O bebê, nascido em 28 de março, não pôde ser registrado dentro do prazo legal de 15 dias porque a mãe havia perdido sua carteira de identidade. Embora tenha solicitado a segunda via do documento, a demora na emissão impediu que ela apresentasse o RG físico no cartório, contando apenas com uma fotografia do documento original.

O papel da Defensoria Pública na resolução do impasse

Diante da negativa do IML em liberar o corpo para velório e sepultamento, a família buscou auxílio jurídico especializado. O defensor público Emerson Fernandes Martins assumiu o caso e ajuizou uma ação urgente, utilizando a Declaração de Nascido Vivo (DNV) como prova documental do vínculo materno-filial. O objetivo central era evitar que a criança fosse sepultada como indigente, uma situação que, segundo a defesa, causaria um dano irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais dos familiares.

O magistrado responsável pelo caso acolheu os argumentos da DPE-GO, destacando que a burocracia não deve se sobrepor ao direito à dignidade humana. A decisão judicial determinou que o Cartório de Registro Civil proceda com o registro tardio do menino em um prazo máximo de 24 horas, utilizando os dados constantes na DNV, e validou a foto da carteira de identidade da mãe como prova de identificação suficiente para o prosseguimento dos trâmites legais.

Impacto social e o direito à memória

O caso em Anápolis levanta um debate necessário sobre a acessibilidade aos serviços públicos e a rigidez dos protocolos administrativos. A decisão judicial reforça que, em situações de luto, o Estado deve atuar como facilitador e não como um obstáculo adicional ao sofrimento das famílias. A jurisprudência estabelecida neste caso serve como um precedente importante para casos semelhantes onde a ausência de documentos físicos ameaça o direito ao sepultamento digno.

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Para consultar detalhes sobre o funcionamento dos órgãos de registro e assistência, acesse o portal oficial da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

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