Justiça se adequa ao sigilo de relações homoafetivas discretas após caso de casal goiano

Em uma decisão unânime e de grande relevância para os direitos LGBTQIA+ no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável de um casal de mulheres do interior de Goiás. O caso, que teve início em Itauçu, uma cidade com menos de 8 mil habitantes, destaca a necessidade de a Justiça adaptar o conceito de “publicidade” em relações homoafetivas, muitas vezes marcadas pela discrição como forma de sobrevivência em ambientes conservadores.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que negar o reconhecimento de uma união estável homoafetiva pela ausência de publicidade, quando há convivência contínua e duradoura como família, seria inviabilizar uma parcela da sociedade já estigmatizada. A decisão, proferida em 4 de novembro de 2025, reforça a dignidade da pessoa humana e a proteção jurídica a todas as formas de família.
A Luta por Reconhecimento e a Discrição como Sobrevivência
O casal viveu junto por mais de três décadas, de 1989 até outubro de 2020, quando uma das companheiras faleceu em decorrência de um câncer. A ação judicial para o reconhecimento da união estável post mortem foi ajuizada em janeiro de 2021, sob sigilo, refletindo a mesma discrição que permeou o relacionamento das duas mulheres ao longo dos anos. A viúva, mantendo-se reservada, optou por não se manifestar publicamente sobre o caso.
A advogada Talita Nagoshi e seu sócio Valdelei Gonçalves da Silva, que representaram a viúva, relatam que ambas as parceiras eram oriundas de “famílias tradicionais” de Itauçu e se conheciam desde a infância. Embora o casal tenha residido em Goiânia, capital do estado, e recebesse visitas de parentes que se hospedavam em sua casa, a relação era mantida com sigilo fora do núcleo familiar mais próximo. Essa escolha pela discrição foi motivada pelo contexto social da cidade interiorana e pelo status das famílias, conforme explicaram os advogados.
A decisão em primeira instância havia negado o reconhecimento da união estável, alegando a suposta ausência de publicidade na relação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou essa sentença, reconhecendo a união. O caso escalou até o STJ após três irmãos e seis sobrinhos da companheira falecida recorrerem da decisão do tribunal goiano, evidenciando os desafios que casais homoafetivos ainda enfrentam mesmo após décadas de convivência.
A Evolução Legal e o Papel dos Tribunais Superiores
A interpretação da lei brasileira sobre união homoafetiva tem passado por uma significativa evolução. O artigo 1.723 do Código Civil, vigente desde 2002, define união estável como a unidade familiar formada por “homem e mulher” e estabelece requisitos como “convivência pública, contínua e duradoura”. Contudo, essa redação é anterior à Constituição de 1988 e reflete um período de debate legal que não contemplava a diversidade familiar atual.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a interpretação literal dessa norma em uma decisão unânime, que completa 15 anos em 2026. O ministro relator Ayres Britto, à época, firmou o entendimento de que havia uma “obrigação de reconhecimento das uniões homoafetivas” com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Essa decisão foi um marco fundamental para a comunidade LGBTQIA+ no Brasil.
No julgamento do STJ, o procurador Humberto Jacques de Medeiros, representante do Ministério Público Federal, sugeriu que o termo “adequação” fosse utilizado em vez de “relativização” para descrever a interpretação da publicidade em relações homoafetivas. Ele argumentou que a publicidade de um casal homoafetivo é inerentemente diferente e deve ser lida de maneira adequada à homoafetividade, uma sugestão acatada pela ministra Andrighi. Essa nuance terminológica é crucial para a construção de uma jurisprudência mais inclusiva e sensível às realidades diversas.
Impacto e Precedente para a Comunidade LGBTQIA+
A decisão do STJ não apenas valida a união de um casal específico, mas também estabelece um importante precedente para a proteção de casais homoafetivos que, por diversas razões, optam pela discrição. Renan Quinalha, professor de direito da Unifesp e coordenador do Núcleo TransUnifesp, destaca que o sigilo, para muitos, não é mera privacidade, mas uma estratégia de resistência e existência diante de violências e ambientes hostis. Ele compara a situação ao “armário”, que, embora seja uma estrutura de opressão, pode ser também um refúgio para quem não se conforma à norma heterossexual.
O advogado André Dafico, que atuou no caso no STJ, ressalta a importância das alterações promovidas pelos tribunais para atualizar o Código Civil, que, apesar de vigente desde 2002, teve seu projeto debatido muito antes da Constituição de 1988. Esse processo de “adequação” judicial é vital para que a legislação acompanhe as transformações sociais e garanta direitos a todos os cidadãos.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) corroboram a crescente relevância do tema: entre 2010 e 2022, o número de uniões homoafetivas no Brasil cresceu 727%, passando de 58 mil para 480 mil. Desse total, 58% são formadas por mulheres e 42% por homens, demonstrando uma realidade social que exige reconhecimento e proteção legal. O advogado e professor de direito constitucional Wallace Corbo, ao parabenizar a corte pela decisão, afirmou que “julgamentos como esse pavimentam a possibilidade de, quem sabe, no futuro, possamos destruir os armários”, sublinhando o impacto transformador dessas sentenças.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos de casais homoafetivos, especialmente aqueles que vivem em contextos onde a visibilidade plena pode ser um desafio. Ao reconhecer a validade da discrição como uma forma legítima de convivência familiar, a Justiça brasileira reafirma seu compromisso com a diversidade e a inclusão. Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes e contextualizadas sobre direito, política e sociedade, visite o site do Superior Tribunal de Justiça e o Jornal O Parlamento, seu portal de informação de qualidade e credibilidade.




