Nova lei amplia diretoria do Conselho Federal da OAB e altera estrutura administrativa

Mudanças na estrutura da advocacia brasileira
O cenário administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou por uma atualização significativa com a sanção da Lei 15.511/2026. O texto, que altera o Estatuto da Advocacia, foi assinado na segunda-feira (21) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e entrou em vigor na terça-feira (22) após sua publicação no Diário Oficial da União. A principal mudança é a ampliação da diretoria do Conselho Federal, que passa de cinco para sete integrantes.
A reestruturação visa conferir maior agilidade e especialização às demandas da entidade. Com a nova redação, foram criados os cargos de diretor administrativo e diretor executivo. Além disso, a norma promoveu ajustes na nomenclatura de postos já existentes: o antigo secretário-geral adjunto passa a ser denominado corregedor-geral, enquanto o tesoureiro assume o título de diretor tesoureiro. Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral permanecem inalterados.
Flexibilidade para conselhos seccionais
Além das alterações no âmbito nacional, a legislação traz uma inovação importante para a organização regional. A lei autoriza que os conselhos seccionais criem diretorias regimentais temporárias voltadas a temas específicos. Esta medida, de caráter facultativo, permite que as seccionais adaptem suas gestões conforme as necessidades locais, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB.
A definição das atribuições detalhadas de cada cargo e as regras de substituição dos dirigentes continuam sob a égide do Regulamento Geral da entidade, garantindo a continuidade jurídica e administrativa. A OAB reforça que a estrutura interna segue preservada em seus princípios fundamentais, focando agora em uma divisão de tarefas mais eficiente para representar os interesses da classe.
Tramitação e posicionamento institucional
A nova norma é fruto do projeto de lei 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto percorreu o rito legislativo até ser aprovado pelo Senado em 2 de setembro, contando com parecer favorável do relator, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que incluiu uma emenda de redação para aprimorar o conteúdo final. Você pode consultar o histórico completo da tramitação no portal oficial do Congresso Nacional.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a atualização é um passo necessário para modernizar a gestão da entidade. Segundo a Ordem, Simonetti e outros integrantes da diretoria estiveram presentes em Brasília para acompanhar o ato de sanção. A expectativa é que a nova configuração administrativa fortaleça a atuação institucional da advocacia brasileira diante dos desafios contemporâneos.
O Parlamento segue acompanhando as mudanças no cenário jurídico e legislativo do país. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que impactam as instituições e a sociedade brasileira, com a credibilidade e o aprofundamento que você exige.




