Igreja em Goiânia enfrenta despejo por dívida de R$ 843 mil e garantia é considerada irrisória pela Justiça

A Igreja Casa Ministério Cristão, localizada em Goiânia, capital de Goiás, está no centro de uma disputa judicial que culminou em uma ordem de despejo. A instituição religiosa deve deixar um imóvel no Setor Pedro Ludovico devido a uma dívida de aluguel que já ultrapassa os R$ 843 mil. A situação se agravou após a Justiça de Goiás considerar “irrisória” a garantia oferecida pela igreja para cobrir o débito.
A decisão liminar, proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), destaca a insuficiência da caução proposta pela Igreja Casa, que consistia em R$ 60 mil – o equivalente a três meses de aluguel – e a incorporação de benfeitorias realizadas no imóvel. Para o Judiciário, o valor e as condições apresentadas não são capazes de mitigar o prejuízo financeiro acumulado pela locadora.
Acúmulo da dívida e a ação de despejo
O imóvel em questão foi alugado pela Casa Ministério Cristão por um valor mensal de R$ 20 mil, em um contrato com duração de 59 meses. Segundo a empresa Única Brasília Automóveis, locadora do imóvel e autora da ação de despejo, a igreja está há mais de dois anos sem efetuar o pagamento dos aluguéis. A inadimplência prolongada levou a locadora a buscar a via judicial para reaver o imóvel e o montante devido.
A ação de despejo e cobrança foi iniciada pela Única Brasília Automóveis três meses após o início do atraso nos pagamentos, que a empresa aponta ter se intensificado desde março de 2024. Contudo, o histórico de inadimplência, conforme apurado no processo, remonta a um período superior a dois anos, evidenciando um prejuízo financeiro contínuo para a proprietária do bem.
Decisão judicial e a análise da garantia
Inicialmente, um pedido de desocupação do imóvel havia sido negado. No entanto, a empresa locadora recorreu da decisão, e a 7ª Câmara Cível do TJ-GO reverteu o entendimento em 30 de julho deste ano, emitindo a decisão liminar que determina o despejo. O juiz Élcio Vicente, relator do recurso, enfatizou que a demora na retomada do imóvel acarreta um prejuízo crescente e torna a satisfação do crédito cada vez mais incerta, configurando um “dano grave e de difícil reparação”.
A análise do magistrado considerou três fatores cruciais para a determinação da desocupação: o fim do contrato de locação previsto para março de 2026, a quantia “irrisória” da caução oferecida e o prejuízo financeiro contínuo suportado pela proprietária. A garantia de R$ 60 mil, somada às benfeitorias, foi julgada insuficiente para cobrir uma dívida que se aproxima de um milhão de reais, falhando em proteger os interesses da locadora.
Prazos e possíveis desdobramentos do despejo
Com a decisão do TJ-GO, foi expedido um mandado de desocupação voluntária do imóvel. A Igreja Casa Ministério Cristão recebeu um prazo de 15 dias para deixar o local por conta própria. Caso a desocupação não ocorra dentro desse período, a medida poderá ser executada de forma coercitiva, ou seja, forçada. A decisão ainda cabe recurso, o que pode prolongar o trâmite legal, embora a liminar já esteja em vigor.
A Única Brasília Automóveis, por sua vez, manifestou ao g1 que foi privada da renda do aluguel do imóvel durante todo o período de inadimplência, o que representa um impacto significativo em suas finanças. O g1 tentou contato com a administração da Igreja Casa Ministério Cristão para obter um posicionamento sobre o caso e detalhes sobre as benfeitorias realizadas, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Casos como este ressaltam a importância da clareza e do cumprimento dos termos contratuais em locações, especialmente em transações de alto valor. A legislação brasileira prevê mecanismos para proteger tanto locadores quanto locatários, mas a inadimplência prolongada geralmente resulta em ações judiciais que buscam reequilibrar a relação contratual e minimizar os prejuízos. Para mais informações sobre processos judiciais e decisões do Tribunal de Justiça de Goiás, acesse o site oficial do TJ-GO.
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