EconomiaNotícias

Descubra o momento em que o Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar a declaração do Imposto de Renda.

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Microempreendedor Individual (MEI) deve contemplar os ganhos provenientes tanto de sua empresa quanto de outras fontes, caso existam.

Aqueles que atuaram como Microempreendedores Individuais (MEI) no ano anterior podem, igualmente, estar sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda. Tal exigência é aplicável a indivíduos que se enquadrem em quaisquer das disposições do IR deste exercício, como ter auferido renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 ou possuir patrimônio superior a R$ 800 mil.

Conforme orientação do advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, Leonardo Roesler, é imperativo destacar que a elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2024 para MEIs demanda um procedimento minucioso.

“É fundamental que o MEI compreenda que sua declaração abrange tanto a esfera jurídica quanto a física. Isso implica na necessidade de efetuar duas declarações distintas: uma relativa à empresa e outra ao indivíduo”, explicou.

Simples

“O Microempreendedor Individual (MEI) deve iniciar o processo preparando a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), focalizada nos rendimentos da empresa. Esta declaração, relativamente direta, requer informações sobre o montante da receita bruta anual. É crucial que o MEI mantenha registros detalhados de vendas e serviços para um correto preenchimento desta declaração”, destacou Roesler.

Para determinar esse lucro, podem ser aplicados percentuais sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade exercida.

“Além disso, é essencial que o MEI esteja atento aos rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de isenção. Estes devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Despesas com previdência social e outras deduções também devem ser levadas em consideração. O MEI deve, portanto, organizar todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de rendimentos e despesas, para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com a Receita Federal”, explicou o advogado.

Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o MEI precisa contemplar os rendimentos obtidos tanto da empresa quanto de outras fontes, se houver. Conforme Roesler, nesta etapa, é crucial calcular o lucro da atividade de microempreendedor, isento e não tributável, mas que deve ser reportado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo