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Proposta prevê isenção de IPI em veículo novo com tração nas quatro rodas para taxistas e cooperativas

O Projeto de Lei 2093/23 isenta taxistas e suas cooperativas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos com tração nas quatro rodas, de qualquer cilindrada, modelo ou combustível utilizado.

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95 para ampliar sua abrangência. Hoje, essa norma já prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos pelos taxistas e também por pessoas com deficiência e autistas ou seus representantes, mas impõe algumas características ao veículo, como ter pelo menos quatro portas e motor de até 2 mil cilindradas (2.0).

 

“Essa restrição atual tem dificultado a utilização, por parte da população, dos serviços de táxi em algumas atividades turísticas, a exemplo dos passeios em praias com dunas ou em estradas de difícil acesso que requeiram a tração nas quatro rodas”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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