Anápolis

Cadeirante recebe indenização após 39 horas presa em ônibus por falha técnica

Uma passageira cadeirante obteve uma vitória judicial significativa após enfrentar uma situação de extrema vulnerabilidade durante uma viagem interestadual. A Justiça de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, condenou uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, após a mulher permanecer 39 horas dentro de um ônibus sem conseguir desembarcar devido a uma falha no elevador de acessibilidade.

O caso, que expõe as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência no sistema de transporte brasileiro, detalha uma jornada que deveria ser rotineira, mas que se transformou em um episódio de violação de dignidade. A passageira, que utilizava o benefício do Passe Livre, havia tomado precauções extras ao adquirir as passagens, trocando os bilhetes previamente para assegurar que o veículo estivesse equipado com o dispositivo de acessibilidade em pleno funcionamento.

A falha no equipamento e o impacto na dignidade

A viagem, com trajeto entre Água Boa, no Mato Grosso, e Maravilha, em Santa Catarina, apresentou problemas logo no momento do embarque. O elevador de acessibilidade do ônibus já operava com defeito, obrigando a passageira a ser carregada nos braços por um funcionário da empresa para conseguir acessar o interior do veículo. A situação precária se repetiu ao longo de todo o percurso.

Durante as 39 horas de trajeto, a impossibilidade de utilizar o elevador impediu que a passageira descesse do ônibus nas paradas obrigatórias. Conforme consta nos autos do processo, a mulher foi privada de acesso a instalações sanitárias adequadas, sendo forçada a urinar em um recipiente improvisado na presença de outros passageiros. Além disso, ela relatou ter deixado de se alimentar durante boa parte da viagem, conseguindo evacuar apenas no dia seguinte ao início do deslocamento.

O posicionamento da empresa e a decisão judicial

Em sua defesa, a empresa de transporte alegou que o defeito no elevador teria ocorrido por motivo de força maior. A companhia ainda argumentou que a passageira poderia ter solicitado auxílio para utilizar os banheiros durante as paradas, tentando transferir parte da responsabilidade pelo ocorrido à própria usuária. Contudo, o entendimento da defesa não foi acolhido pelo Poder Judiciário.

O magistrado Francisco Gonçalves Saboia Neto, ao analisar o caso, considerou que a situação vivenciada pela passageira ultrapassou os limites de um mero transtorno de viagem ou falha técnica pontual. O juiz destacou que a falta de condições mínimas de higiene e a exposição vexatória configuraram danos morais claros. A sentença reforça a responsabilidade das empresas de transporte em garantir a acessibilidade prevista na legislação brasileira, conforme diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão.

O caso serve como um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a manutenção de equipamentos de acessibilidade em frotas interestaduais. A decisão judicial reafirma que o direito de ir e vir, garantido constitucionalmente, deve ser acompanhado de condições dignas e seguras para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.

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