Nunes Marques ordena remoção de deepfake que mostra Flávio Bolsonaro com Donald Trump

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de um conteúdo manipulado por inteligência artificial que utilizava a imagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão, assinada em 24 de agosto, atende a uma representação movida pelo Partido Liberal (PL), que apontou o uso de deepfake para prejudicar a imagem do parlamentar em um contexto de disputa eleitoral.
O conteúdo da montagem e a decisão judicial
No vídeo em questão, uma montagem digital simula uma cena em que o senador aparece deitado no colo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Na representação visual, o norte-americano acaricia a cabeça do parlamentar, em um gesto que, segundo a análise contida na decisão, remete ao afago feito em um animal de estimação. O material, que circulou em perfis como @brasilforadacaverna, @eutocomlula e @lulaversoficial, também incluía outras manipulações, como o uso de ternos estampados com a bandeira dos Estados Unidos e cenas de perseguição a aeronaves.
Para o ministro Nunes Marques, a permanência do vídeo na rede social Instagram representava um risco à integridade do debate democrático. O magistrado destacou que a técnica de deepfake, ao criar comportamentos e falas inexistentes, ultrapassa os limites da crítica política aceitável. Mesmo que a publicação contivesse um rótulo indicando o uso de inteligência artificial, o relator entendeu que tal sinalização não exime a responsabilidade nem afasta a proibição legal estabelecida pelo TSE para conteúdos que possam desequilibrar o pleito.
Regulação e precedentes sobre inteligência artificial
O entendimento do ministro reforça uma linha jurisprudencial crescente no TSE, que busca conter o uso de tecnologias avançadas para a desinformação. Conforme o precedente citado na decisão, a utilização de ferramentas de manipulação digital com finalidade eleitoral é considerada irregular por si só, independentemente de o material ter ou não a capacidade comprovada de enganar o eleitorado. A medida cautelar impõe um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária, e proíbe novas divulgações pelos responsáveis.
Desdobramentos da investigação
Além da exclusão do vídeo, a decisão determina que a plataforma forneça os dados cadastrais necessários para a identificação dos administradores do perfil @lulaversoficial. Os representados deverão apresentar defesa, e o caso seguirá para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral. A liminar, que possui caráter provisório, será submetida ao referendo do plenário do TSE, garantindo que o colegiado avalie a extensão da medida.
O combate à desinformação digital tornou-se um dos pilares da atuação da Justiça Eleitoral brasileira. A decisão de Nunes Marques sublinha a importância de proteger o processo eleitoral contra artifícios que, embora busquem o humor ou a sátira, podem ser interpretados como propaganda negativa ilícita. Acompanhe o portal O Parlamento para mais atualizações sobre as decisões do TSE e os desdobramentos das eleições brasileiras, mantendo-se informado com a credibilidade e a profundidade que o cenário político exige.


