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Trabalhador que destruiu lavoura e causou prejuízo milionário tem pedido negado pela Justiça

Um caso inusitado julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) chamou a atenção para os limites da responsabilidade profissional no campo. Um funcionário rural que provocou um dano avaliado em R$ 900 mil após aplicar um produto incorreto em uma plantação de milho tentou reverter sua demissão e ainda exigiu o pagamento de verbas trabalhistas adicionais. A decisão judicial, no entanto, manteve a justa causa e rejeitou todos os pleitos do ex-empregado.

O episódio ocorreu em uma fazenda situada no município de Mineiros, na região sudoeste de Goiás. A controvérsia jurídica ganhou contornos complexos após a perda total da safra decorrente de uma troca de insumos agrícolas durante o manejo cotidiano da propriedade produtiva.

Erro operacional e a gravidade da negligência

A motivação central para o desligamento foi a substituição de um fungicida por um herbicida durante a atividade de aplicação na lavoura. A substância errada acabou dizimando a plantação de milho, gerando um prejuízo financeiro expressivo para os proprietários da terra.

Durante o processo, a Justiça concluiu que a conduta do funcionário configurou uma negligência gravíssima. Elementos probatórios, incluindo análises laboratoriais e laudos agronômicos, apontaram a presença do elemento químico haloxifope como o responsável direto pela destruição da cultura agrícola, que deveria ter recebido o fungicida difenoconazol.

Argumentos da defesa e contrapontos no processo

Na tentativa de reverter a demissão por justa causa, o trabalhador acionou o poder judiciário argumentando que não possuía culpa exclusiva pelo desastre na lavoura. A defesa sustentou que a documentação apresentada pela empregadora era insuficiente e apontou suposta falha da empresa na supervisão das atividades.

Além de contestar a penalidade máxima aplicada pela fazenda, o homem também pleiteou o recebimento de adicional de insalubridade e o pagamento correspondente a horas extras trabalhadas. No entanto, os magistrados entenderam que o conjunto probatório demonstrava tanto o fornecimento de treinamento adequado quanto a desatenção do profissional na execução das tarefas.

Decisão final e repercussão jurídica

O tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância, reforçando que o próprio empregado admitiu dispensar a leitura detalhada dos rótulos dos produtos químicos por confiar apenas na aparência visual dos galões. A postura foi interpretada como uma violação direta das normas de segurança e dos deveres contratuais.

Por outro lado, o pedido formulado pela fazenda para que o trabalhador cobrisse financeiramente o prejuízo milionário também foi recusado pela Justiça trabalhista. A decisão consolida um entendimento rigoroso sobre a responsabilidade técnica no campo, equilibrando o peso das falhas operacionais com os limites legais das punições aplicáveis nas relações de emprego.

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