Justiça condena Claro a indenizar estudante de direito por ligações abusivas em Goiânia

Um estudante de direito de Goiânia, Caio Alessandro Oliveira Silva, obteve uma vitória significativa na Justiça contra a operadora de telefonia Claro. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de ser obrigada a interromper a prática de ligações abusivas de telemarketing. Caio relatou que chegava a receber até 100 chamadas por dia, um transtorno que se estendeu por mais de um ano e impactou diretamente sua rotina.
A decisão, que ainda permite recurso por parte da Claro, conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destaca a importância da proteção aos direitos do consumidor diante de práticas comerciais invasivas. O caso de Caio Alessandro ilustra a crescente insatisfação com o telemarketing excessivo, que muitas vezes ultrapassa os limites da razoabilidade e do respeito à privacidade.
A Luta Contra o Assédio Telefônico
Para Caio Alessandro, as constantes chamadas da operadora se tornaram um verdadeiro tormento. Ele descreveu o impacto negativo em seu cotidiano, afetando seus estudos na faculdade de direito, seu trabalho e até mesmo o tempo dedicado à família. “Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante”, desabafou o estudante em entrevista ao g1.
A persistência das ligações, que se repetiam de forma incessante ao longo do dia, gerou um ambiente de interrupção e estresse. A expectativa de uma chamada importante era constantemente frustrada por ofertas de produtos e serviços, transformando o telefone, que deveria ser uma ferramenta de comunicação, em uma fonte de incômodo.
O Caminho Judicial e a Indenização por Danos Morais
Diante da situação insustentável, Caio Alessandro decidiu buscar amparo legal. Inicialmente, no processo movido contra a operadora, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou a suspensão das ligações, mas não acolheu o pedido de indenização de R$ 8 mil por danos morais. Insatisfeito com a decisão parcial, o estudante recorreu.
A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás reavaliou o caso e julgou procedente o pedido de indenização, fixando o valor em R$ 3 mil. A turma argumentou que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator do recurso, Leonardo Aprígio Chaves, enfatizou o




