Anápolis

Supermercados em Goiás enfrentam multa de R$ 500 por funcionário após as 11h aos domingos

Os supermercados em todo o estado de Goiás passam a operar sob novas diretrizes rigorosas em relação à jornada de trabalho aos domingos e feriados. Conforme a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO), o descumprimento do horário limite de funcionamento com mão de obra própria ou terceirizada resultará em sanções financeiras diretas.

supermercados: cenário e impactos

Regras de jornada e penalidades financeiras

A norma estabelece que a utilização de colaboradores em estabelecimentos supermercadistas está permitida apenas até as 11h nos dias de domingo e feriados. Caso a empresa opte por manter o funcionamento além deste horário, a infração será contabilizada por trabalhador e por dia de irregularidade, com a aplicação de uma multa estipulada em R$ 500 por funcionário encontrado em atividade.

Para que um estabelecimento possa estender o expediente dos seus colaboradores além do limite estabelecido, a convenção exige a formalização de um acordo coletivo específico junto ao Secom-GO. Esta medida visa garantir que a extensão da jornada seja devidamente negociada e compensada, protegendo os direitos trabalhistas da categoria.

Fiscalização e rigor contra o descumprimento

A convenção coletiva, que já se encontra devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, confere ao sindicato dos trabalhadores o poder de fiscalização direta nos locais de venda. O objetivo é assegurar que a regra seja cumprida integralmente em todo o território goiano.

O texto prevê ainda penalidades severas para empresas que obstruírem ou dificultarem o trabalho dos fiscais sindicais. Nestes casos, o valor da multa pode escalar significativamente, atingindo até R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte e chegando a R$ 50 mil para grandes redes varejistas, dependendo da gravidade e da reincidência.

Contexto e motivação da medida

A implementação destas regras reflete uma preocupação crescente com a qualidade de vida e a retenção de talentos no setor. Segundo o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, o setor supermercadista enfrenta desafios constantes na contratação e manutenção de pessoal. A padronização da jornada aos domingos e feriados surge como uma estratégia para tornar a profissão mais atrativa e reduzir a rotatividade de funcionários.

Embora a regra seja geral, a convenção prevê exceções específicas. Empresas associadas ao sindicato patronal que estejam em situação regular com suas obrigações sindicais podem ser dispensadas da necessidade de um acordo coletivo individualizado para ampliar o horário, desde que cumpram os requisitos previstos no documento.

Acompanhe as atualizações sobre as relações de trabalho e o impacto das decisões sindicais no cotidiano dos goianos através do portal O Parlamento. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística aprofundada, com credibilidade e foco nos temas que realmente importam para a sociedade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo