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STJ altera código de vestimenta para não distinguir gênero e proíbe cropped

As novas normas do Superior Tribunal de Justiça dão fim à distinção de peças por gênero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu, no dia 12 de março, uma instrução normativa atualizando os protocolos de vestimenta para funcionários, estudantes e visitantes nas dependências da instituição. Embora o código de vestimenta do STJ tenha sido estabelecido em 2011, as diretrizes anteriores faziam distinções entre vestimenta masculina e feminina.

As novas diretrizes eliminam essa diferenciação de vestuário com base no gênero, proibindo também o uso de regatas femininas, bem como camisetas sem mangas, tops curtos e outras blusas que exponham a região abdominal. Segundo o comunicado oficial do tribunal, a atualização visa tornar as regras mais inclusivas.

Ao invés de classificar as vestimentas de acordo com “sexo masculino” e “sexo feminino”, a norma revisada distingue entre trajes adequados para indivíduos que se identificam com o gênero masculino ou feminino. Aqueles que não se identificam com nenhum dos dois gêneros, como os não-binários, podem escolher as peças de roupa que preferirem, desde que estejam em conformidade com as diretrizes do tribunal.

Em comunicado, o STJ afirmou que a mudança foi realizada visando tornar as regras “mais inclusivas, em consonância com o compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas”. O tribunal também esclareceu que ninguém está sendo impedido de entrar nas instalações devido à vestimenta. “A atualização não modificou as regras sobre vestuário e não há impedimento de acesso de servidores ou visitantes nos portões”, declarou.

Assim como na versão anterior das diretrizes, algumas peças de roupa permanecem proibidas, incluindo shorts e suas variantes, bermudas, tops curtos, mini-saias, trajes de banho, roupas de ginástica, montaria, fantasias, além das mencionadas anteriormente. O uso de chinelos também está vetado, exceto em casos em que o indivíduo esteja com lesões nos pés ou utilizando-os por recomendação médica.

Quanto aos acessórios, o uso de bonés é permitido apenas para os policiais judiciários, desde que façam parte do uniforme operacional. Todas essas regras não se aplicam a crianças e pessoas que estejam participando de corridas, ciclismo e outras atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo STJ, nos espaços designados para essas práticas ou durante o deslocamento para os estacionamentos.

No que diz respeito aos plenários, a orientação é que os participantes vistam-se de acordo com “a formalidade e a liturgia jurídica”. Para participar das sessões, os homens devem utilizar calça social, paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapatos sociais. Já para as mulheres, é permitido o uso de vestidos, blusas com calças ou saias, e calçados sociais.

Idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas estão isentos dessas exigências.

Nota do STJ

O Superior Tribunal de Justiça esclarece que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.

O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de “homens” e “mulheres”, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente.

A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades.

 

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