Supremo condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Por sete votos a três, a Corte impôs uma pena de um ano de detenção, além do pagamento de uma multa superior a R$ 80 mil, encerrando um embate jurídico que se arrastava desde 2021.
Origem da disputa judicial e o teor das acusações
O processo teve início após a parlamentar apresentar uma queixa-crime motivada por publicações de Eduardo Bolsonaro em redes sociais. Na ocasião, o então deputado questionou a motivação de um projeto de lei de autoria de Tabata, que tratava da distribuição gratuita de absorventes higiênicos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Nas postagens, o ex-deputado sugeriu que a proposta legislativa atendia a um suposto lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Além disso, ele vinculou a iniciativa a um empresário que, segundo ele, seria mentor e patrocinador político da deputada, o que, no entendimento da acusação, configurou um ataque direto à sua honra e reputação profissional.
Voto do relator e o entendimento do STF
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concluiu que as declarações ultrapassaram o limite da crítica política, enquadrando-se no artigo 139 do Código Penal. Para o magistrado, o uso das redes sociais pelo réu potencializou o alcance do conteúdo ofensivo, atingindo a imagem de Tabata Amaral tanto em sua esfera pública quanto na vida privada.
Moraes destacou que, por ser um agente público, a conduta de Eduardo Bolsonaro agravou a situação. O relator também negou a substituição da pena de detenção por medidas restritivas de direitos, justificando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o que inviabilizaria a fiscalização da medida alternativa.
Divergências e o debate sobre imunidade parlamentar
A votação não foi unânime. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em abril, divergiu do relator e votou pela absolvição. Segundo Mendonça, as falas de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar, por estarem inseridas no contexto de um debate sobre uma proposta legislativa. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto pela absolvição.
Já o ministro Edson Fachin, embora tenha acompanhado a maioria pela condenação, apresentou uma ressalva quanto à execução da pena. Fachin divergiu de Moraes ao entender que o fato de o réu estar fora do país não seria um impedimento absoluto para a aplicação de penas alternativas, mantendo a condenação, mas com uma visão distinta sobre o cumprimento da sentença.
O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar no ambiente digital. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros julgamentos que impactam o cenário político nacional, continue lendo O Parlamento, seu portal de referência em informação contextualizada e de qualidade.



