Veto governamental à Campanha Fogo Zero em Goiás aguarda análise da CCJ
O Legislativo goiano se prepara para analisar uma decisão crucial do Executivo estadual: o **veto integral** à proposta que buscava instituir a Campanha Fogo Zero no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A iniciativa, de autoria do deputado Lucas do Vale (MDB), almejava, em princípio, reforçar a conscientização sobre a prevenção de incêndios. Contudo, a recusa governamental, formalizada no processo nº 2533/26, fundamenta-se em uma série de pareceres técnicos que apontam para a inadequação conceitual e a redundância normativa da campanha, em um contexto onde a gestão de incêndios florestais exige abordagens cada vez mais sofisticadas e alinhadas com a legislação federal.
A Controvérsia do Termo “Fogo Zero” e o Manejo Integrado
A principal justificativa para o veto reside na incompatibilidade do slogan “Fogo Zero” com a **Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF)**, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024. Este marco legal federal, recém-aprovado, estabelece diretrizes para a prevenção, combate e, notadamente, o uso controlado do fogo. Diferentemente do que o termo “Fogo Zero” pode sugerir, a PNMIF não propõe a eliminação total do fogo, mas sim sua gestão inteligente e estratégica, baseada em critérios técnicos e científicos. Este modelo reconhece que, em certos ecossistemas como o **Cerrado**, o fogo pode ser uma ferramenta essencial para a manutenção da biodiversidade e a prevenção de incêndios de grandes proporções, quando aplicado de forma planejada e sob rigoroso controle. Órgãos técnicos como a **Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)** e o **Corpo de Bombeiros Militar de Goiás**, ao lado do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais, foram unânimes em alertar que a expressão da campanha poderia gerar interpretações equivocadas e, consequentemente, fragilizar as estratégias oficiais de enfrentamento aos incêndios.
O manejo integrado do fogo, um conceito adotado internacionalmente, diferencia-se da supressão total. Ele envolve a avaliação do risco, a aplicação de queimadas controladas para limpar material combustível acumulado, a educação da população e a rápida resposta a focos de incêndio. Em regiões como Goiás, onde o bioma Cerrado é predominante, a interação histórica com o fogo é intrínseca, e a exclusão completa pode, paradoxalmente, aumentar o risco de incêndios incontroláveis devido ao acúmulo de biomassa seca. Assim, a narrativa de “Fogo Zero” é vista como simplista e descolada da realidade científica e das práticas modernas de gestão ambiental.
Redundância Normativa e Fragmentação de Ações Existentes
Além da questão conceitual, o veto também aponta para uma possível redundância no ordenamento jurídico estadual. A área técnica da Semad sublinhou que o tema da conscientização ambiental e da prevenção de incêndios já é amplamente abordado por leis estaduais vigentes, como as Leis nº 21.500/2022 e nº 21.552/2022. Estas legislações já contemplam ações e eventos voltados à educação e à prevenção, tornando a criação de uma nova campanha, nos moldes propostos, uma iniciativa sem inovação legislativa substancial. O argumento é que a instituição de mais uma campanha poderia, ao invés de fortalecer, **fragmentar as ações de conscientização** já em andamento, diluindo os esforços e recursos dedicados à proteção ambiental.
O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, reforçando a posição do comitê estadual, enfatizou que a nomenclatura “Fogo Zero” não reflete a abordagem contemporânea e multifacetada adotada no enfrentamento aos incêndios florestais. A preocupação é que a mensagem da campanha, mesmo que bem-intencionada, possa desvirtuar a complexidade do tema e induzir a população a uma compreensão limitada sobre as ferramentas disponíveis para a prevenção e o controle do fogo, que incluem desde a vigilância e o combate direto até o uso planejado como estratégia de manejo.
Próximos Passos na Assembleia Legislativa
Com o veto integral da Governadoria, a matéria segue agora para a **Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)** da Assembleia Legislativa de Goiás. Este é o primeiro e fundamental estágio de análise na Casa, onde a legalidade, constitucionalidade e a técnica legislativa da proposta (e do veto a ela) são escrutinadas. O deputado Amauri Ribeiro (UB) foi designado como relator e terá a responsabilidade de emitir um parecer sobre a decisão do Executivo. A CCJ pode recomendar a manutenção ou a derrubada do veto, e seu parecer será crucial para a deliberação em plenário. A discussão na comissão promete ser aprofundada, considerando as implicações legais e ambientais que o tema envolve, e a necessidade de alinhar as iniciativas estaduais com o arcabouço normativo federal e as melhores práticas de gestão ambiental.
A decisão final da Assembleia terá impacto direto na forma como Goiás comunica e implementa suas políticas de prevenção e combate a incêndios. É um exemplo claro de como a técnica e a ciência devem pautar as decisões legislativas, especialmente em questões ambientais de grande complexidade e impacto social. A população de Goiás, frequentemente afetada por incêndios florestais em períodos de seca, aguarda com expectativa que as políticas adotadas sejam as mais eficazes e fundamentadas para a proteção de seu patrimônio natural e de suas comunidades.
Para acompanhar este e outros debates importantes que moldam o futuro de Goiás e do Brasil, continue navegando em O Parlamento. Nosso compromisso é trazer a você informação relevante, contextualizada e apurada sobre os temas que realmente importam, com a profundidade necessária para que você entenda os desdobramentos e as nuances da política e da sociedade. Mantenha-se informado com a credibilidade e a variedade de O Parlamento.
