Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL 3453/2021) que concede vantagens ao réu em caso de empate em julgamentos nos tribunais superiores, além de promover alterações nas normas para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto agora seguirá de volta para a Câmara dos Deputados.
O senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta, justificou que o empate no tribunal, especialmente quando envolve absolvição e condenação, sugere dúvidas sobre a acusação. “Se, em um colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não conseguiu convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, argumentou.
Aprovado com modificações, o projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941) para favorecer o réu. A decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
De acordo com o parecer de Weverton, decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigirão o voto da maioria absoluta de seus membros para condenação.
Habeas Corpus
Adicionalmente, a proposta estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício de sua competência jurisdicional, poderá, de ofício, conceder ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso constate, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a uma violação ao ordenamento jurídico.
O relatório enfatiza que nove emendas foram apresentadas ao projeto, algumas delas sugerindo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda aceita pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate em julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
O projeto trará implicações significativas para o sistema de justiça penal do país, ao proporcionar aos réus um benefício adicional em sua defesa e modificar a forma como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também acrescentou uma expressão que prevê que a autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo, apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados.