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Câmara pode votar nesta quarta modelo que muda resgate de bancos

A Câmara dos Deputados tem em sua pauta desta quarta-feira (14) um projeto de lei complementar (PLP 281/2019) que promete reformular as regras para a recuperação ou o fechamento de instituições financeiras em dificuldades. A proposta, que figura como primeiro item a ser votado no Plenário, busca ampliar os mecanismos disponíveis para lidar com crises bancárias, visando evitar que a falência de um banco comprometa a estabilidade de todo o sistema financeiro nacional.

O cerne da iniciativa reside na previsão de que acionistas e determinados credores assumam os prejuízos iniciais, antes de qualquer intervenção com recursos públicos. Contudo, o texto também abre a possibilidade de empréstimos e aportes temporários da União em cenários excepcionais, quando o risco de uma crise sistêmica se tornar iminente. Este último ponto tem sido o principal foco de resistência por parte do governo Lula, impedindo a votação do projeto em quatro ocasiões no primeiro trimestre deste ano.

Mecanismos para evitar o colapso financeiro

A proposta, apresentada durante a gestão de Jair Bolsonaro e com o apoio explícito do Banco Central, é relatada pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). As negociações entre o governo e o relator continuam, buscando a inclusão de restrições adicionais ao socorro estatal. Uma das alternativas em discussão seria a eliminação dos aportes diretos da União às instituições financeiras, permitindo empréstimos apenas por meio de fundos de resolução e mediante garantias que assegurem o ressarcimento ao Tesouro Nacional. No entanto, a versão mais recente do substitutivo, apresentada em março, ainda não contempla essa alteração.

O projeto visa substituir os instrumentos atuais de intervenção, liquidação extrajudicial e o Regime de Administração Especial Temporária (Raet) por dois novos procedimentos. As medidas propostas não se restringem apenas aos bancos, mas também abrangem seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e empresas que gerenciam infraestruturas do mercado financeiro. A condução desses procedimentos caberá ao Banco Central, à Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a especificidade de cada setor.

Do “bail-in” à fiscalização parlamentar

Um dos pilares da proposta é o mecanismo conhecido como bail-in, que estabelece que as perdas sejam primeiramente absorvidas pelos acionistas, por meio da redução do capital da instituição. Caso essa medida não seja suficiente, determinados créditos poderão ser convertidos em ações. Esse sistema tem como objetivo transferir parte dos prejuízos para investidores e credores, evitando o uso imediato do dinheiro dos contribuintes. A conversão de créditos seguirá regras específicas, garantindo que nem todos os tipos de crédito sejam indiscriminadamente afetados.

Somente após a aplicação dessas medidas e a utilização dos recursos disponíveis nos fundos de resolução é que o apoio da União poderá ser acionado, e apenas se a crise ameaçar a estabilidade de todo o sistema financeiro. O substitutivo de março prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar empréstimos da União a fundos de resolução e, em situações verdadeiramente excepcionais, empréstimos ou aportes temporários diretamente à instituição em dificuldades. Essa autorização é um dos pontos mais controversos, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal atualmente exige uma lei específica para socorrer instituições financeiras com recursos públicos, enquanto o projeto propõe decisões via CMN, com fiscalização parlamentar.

Uma importante alteração incorporada pelo relator, a partir de emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), obriga o CMN a comunicar essas operações ao Senado Federal em até cinco dias úteis. Os senadores terão o poder de suspender novos desembolsos ou cancelar autorizações ainda não executadas, além de receber relatórios trimestrais detalhados sobre o uso dos recursos e a expectativa de devolução ao Tesouro Nacional. Para mais informações sobre o sistema financeiro brasileiro, visite o site do Banco Central do Brasil.

Proteção a clientes e responsabilidade de gestores

Para os clientes, o projeto busca assegurar a continuidade de serviços essenciais como pagamentos, transferências e operações de crédito, mesmo em cenários de crise. Isso poderá ser feito, por exemplo, por meio da transferência de contratos e obrigações para outra instituição financeira. A proposta também preserva os fundos garantidores de crédito, como o FGC, com proteção sujeita aos limites e condições de cada fundo. O substitutivo estabelece um prazo de cinco anos para solicitar a cobertura, contado a partir da decretação do regime que acionar a garantia.

No que tange à responsabilidade dos administradores, o relator prevê que eles poderão ser responsabilizados por prejuízos em casos de dolo ou culpa, com a inversão do ônus da prova. Caberá aos dirigentes demonstrar que não contribuíram indevidamente para a crise da instituição. Já os controladores poderão responder pelas obrigações da instituição até o limite do passivo a descoberto, independentemente da comprovação de culpa. Esse debate ganhou notoriedade com o caso do Banco Master, que trouxe à tona discussões sobre a utilização do patrimônio dos controladores para cobrir perdas e a eventual existência de fraudes.

A urgência de novas ferramentas e o cenário internacional

O Banco Central considera os instrumentos atuais para recuperar instituições financeiras em dificuldades como insuficientes. Em uma audiência no Senado em maio, o presidente da instituição, Gabriel Galípolo, destacou que as experiências com o Regime de Administração Especial Temporária (Raet) não foram eficazes para impedir a liquidação dos bancos submetidos ao procedimento. “Infelizmente, toda vez que a gente usou o Raet, o banco acabou sendo liquidado. A gente não conseguiu recuperar uma instituição a partir disso”, declarou Galípolo.

O projeto de lei complementar segue recomendações internacionais que surgiram após a crise financeira global de 2008, quando governos de diversos países precisaram socorrer grandes instituições para evitar um colapso generalizado do sistema bancário. Para ser aprovado na Câmara dos Deputados, o PLP necessita de pelo menos 257 votos favoráveis. Se obtiver a aprovação, o texto seguirá para análise e votação no Senado Federal.

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