A votação foi acompanhada por vários representantes do agronegócio, que é o principal segmento afetado pela proposta da Governadoria. Das galerias do plenário Maguito Vilela, eles também manifestaram oposição à aprovação da matéria, que cria taxa de contribuição facultativa para a categoria.
Destino similar foi igualmente dado ao projeto de nº 10804/22, também do Governo, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é adequar a legislação para a devida inclusão do Fundeinfra.
Ambas as matérias precisam ser aprovadas em segunda votação, com, no mínimo 21 votos, antes de ser enviadas à sanção da Governadoria.
O Fundeinfra
Dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, o Fundeinfra terá a finalidade de captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Estado de Goiás. O novo fundo se concentrará na obtenção e na gestão de recursos oriundos da produção goiana agrícola, pecuária e mineral e, também, das demais fontes de receitas definidas nele, com contribuição de no máximo 1,65%.
Acrescenta-se que ele implementará, no âmbito estadual, políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária; modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e edificação e operacionalização de aeródromos.
De acordo com a Goinfra, o fundo representa uma alternativa ao déficit de arrecadação decorrente da alteração das alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis.
No ofício enviado à Casa, o chefe do Executivo explica que a instituição do fundo decorre sobretudo da redução das receitas estaduais, o que tem dificultado a manutenção dos projetos pensados para a área em que a autarquia atua. “Consequentemente, a necessidade de prosseguimento e evolução das políticas públicas para a circulação dos cidadãos, dos bens e dos serviços, inclusive para a produção agrícola, pecuária e mineral, motivam a busca de recursos ora proposta”, ressalta.
De acordo com o projeto de lei, a definição, a gestão e a destinação dos recursos do Fundeinfra competirão ao seu Conselho Gestor. Este colegiado será composto por um presidente e demais membros com seus respectivos suplentes, em posição paritária, e contará com representantes do Governo e da iniciativa privada. Eles serão nomeados por ato do governador para o mandato de 12 meses.
Equilíbrio fiscal
No projeto que altera o Código Tributário para a criação do Fundeinfra, o governador cita exposição de motivos assinada pela titular da Secretaria de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, segundo a qual o Estado de Goiás enfrenta queda brusca de arrecadação. A titular da pasta explica que isso ocorre, principalmente, por causa de fatores como a não aplicação do adicional de 2% para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo e à redução da alíquota aplicável aos referidos produtos.
Outro motivo é a redução da base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas operações com diesel. De acordo com a Economia, o art. 32 da Lei Complementar nº 194, de 2022, estabelece que o total das perdas de arrecadação do Estado no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação ao ano de 2021 irá compor o saldo a ser deduzido pela União. Mas tal medida não resolve totalmente o quadro de crise fiscal ocasionado pelas mudanças trazidas pela referida lei complementar, que estão estimados em aproximadamente R$ 5,5 bilhões por ano.
A Economia reforça que, diante desse cenário, é necessário que o Estado adote medidas para aumentar a arrecadação e fazer face às despesas de custeio.