Perturbação a baleia: entenda crime pelo qual Bolsonaro é acusado
Um procedimento iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro figura como acusado, ganhou destaque nesta semana. Em 27 de fevereiro, o político apresentou seu depoimento à Polícia Federal (PF) em relação à acusação de crime ambiental por “molestamento intencional” de baleias. Entretanto, o que exatamente esse termo implica?
Conforme estipulado pela Lei nº 7.643, de 1987, encontra-se vedada a prática da pesca, bem como qualquer forma de molestamento intencional, dirigida a todas as categorias de cetáceos (mamíferos adaptados ao ambiente aquático) nas águas sob jurisdição brasileira.
O regulamento, estabelecido por meio da portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estipula que é expressamente proibido se aproximar de qualquer espécie de baleia com o motor em funcionamento a uma distância inferior a 100 metros.
Em registros visuais, o ex-presidente Bolsonaro é apresentado utilizando uma moto aquática, com o motor em funcionamento, em proximidade com os mamíferos mencionados. O inquérito alega que o condutor da embarcação aquática se encontra a uma distância de 15 metros.
Além disso, está vedado que o condutor reinicie o motor antes de visualizar claramente o animal na superfície ou a uma distância mínima de 50 metros. A portaria também estipula que é expressamente proibido perseguir uma baleia por mais de 30 minutos, mesmo que a distância regulamentar seja respeitada, a interrupção da introdução de animais ou a dispersão de grupos.
A legislação ainda proíbe a emissão de “ruídos excessivos” a uma distância inferior a 300 metros e a descarga de qualquer substância na água a uma distância de 500 metros de mamíferos.
Se condenado, Bolsonaro pode pegar até dois anos de prisão ou ter que pagar uma multa.