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Desconto em custos de cartório: como reduzir pela metade despesas na compra do primeiro imóvel

A aquisição de um imóvel representa um marco na vida de muitos brasileiros, mas o sonho da casa própria frequentemente vem acompanhado de uma série de despesas que podem surpreender o comprador. Além do valor do bem, da entrada e das parcelas do financiamento, os custos de cartório, como escritura e registro, figuram entre os encargos que mais pesam no orçamento e que, muitas vezes, são descobertos apenas na etapa final do negócio.

Contudo, o que nem todos sabem é que a legislação brasileira prevê um benefício significativo para quem está adquirindo o primeiro imóvel residencial. Uma advogada detalhou o passo a passo para que esses compradores possam reduzir em 50% os valores da escritura e do registro, aliviando consideravelmente o impacto financeiro da transação.

A importância de conhecer os custos de cartório na compra do imóvel

Os emolumentos cartorários são taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios, como a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel. Esses valores variam de estado para estado e são calculados com base no valor do bem, podendo representar uma parcela considerável do investimento total. Para o comprador de primeira viagem, que já enfrenta desafios como a entrada e as parcelas do financiamento, qualquer economia é bem-vinda.

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é o alicerce para essa redução. Seu artigo 290 estabelece a possibilidade de um desconto de 50% nos emolumentos para atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais. No entanto, o acesso a esse benefício está condicionado a critérios específicos que exigem atenção e proatividade por parte do comprador.

Requisitos essenciais para garantir o desconto

Para usufruir da redução de 50% nos custos de cartório, o comprador precisa atender a algumas exigências legais. O primeiro e mais crucial passo é verificar se o contrato de financiamento imobiliário foi realizado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Este sistema, criado para facilitar a aquisição da casa própria, é um pilar fundamental para a aplicação do benefício.

Além disso, é imprescindível que o imóvel seja destinado à moradia do comprador e que este não possua outro imóvel residencial em seu nome que impeça a concessão do desconto. A finalidade residencial é um ponto chave, e a análise pode ser mais rigorosa em casos de terrenos, onde o financiamento deve estar explicitamente vinculado à construção de uma moradia para que o benefício seja considerado.

O passo a passo para solicitar a redução

Com os requisitos em mente, o processo para solicitar o desconto nos emolumentos exige organização e comunicação direta com o cartório. A advogada Simone Calil, especialista em Direito de Família e Sucessório, detalha os passos:

  1. Verificação do Contrato: Confirme se o financiamento foi feito pelo SFH.
  2. Confirmação de Finalidade: Assegure-se de que o imóvel será sua primeira residência e que você não possui outro imóvel residencial.
  3. Reunião de Documentos: Organize o contrato de financiamento, documentos pessoais e todas as informações pertinentes à aquisição.
  4. Contato com o Cartório: Procure o cartório responsável pelo registro do imóvel e informe-se sobre a existência de um modelo próprio de declaração.
  5. Declaração Expressa: Preencha a declaração, que geralmente atesta ser a primeira aquisição residencial, financiada pelo SFH e com finalidade de moradia.
  6. Pedido Formal: Faça o pedido de aplicação do benefício de forma expressa. Um erro comum é não solicitar o desconto e acabar pagando o valor integral.

É fundamental que o comprador seja proativo e não espere que o cartório aplique o desconto automaticamente. A solicitação formal é a garantia de que o benefício será avaliado.

O que fazer em caso de negativa e a importância da orientação jurídica

Apesar da previsão legal, cada situação é única e pode haver particularidades na interpretação ou aplicação da lei. Caso o pedido de desconto seja negado pelo cartório, o comprador não deve desistir imediatamente. A orientação é solicitar uma justificativa formal por escrito para a recusa. Com essa documentação em mãos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada antes de prosseguir com o pagamento integral.

Um profissional do direito poderá analisar o caso, verificar se a negativa é procedente e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para assegurar o direito do comprador. A busca por informação e o acompanhamento de um especialista são cruciais para navegar pelas complexidades burocráticas e garantir a economia prevista em lei.

A compra do primeiro imóvel é um investimento significativo, e estar ciente dos direitos e benefícios legais pode fazer uma grande diferença no planejamento financeiro. Para continuar acompanhando notícias relevantes, análises aprofundadas e informações que impactam seu dia a dia, siga O Parlamento. Nosso compromisso é trazer conteúdo de qualidade, atualizado e contextualizado para você.

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