Quatro recentes proposições legislativas apresentadas no Senado visam impor sanções mais rigorosas àqueles que perpetrarem crimes sexuais, bem como salvaguardar as vítimas desses delitos. Esses textos propõem ampliar o período durante o qual os condenados poderão buscar a reabilitação de seus registros criminais após o cumprimento da pena, asseguram prioridade para mandados de prisão associados a tais crimes e estendem os prazos de prescrição nas esferas civil e criminal.
Um desses projetos, especificamente o PL 8/2024, é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Esta proposta almeja prolongar o intervalo no qual condenados por delitos contra a dignidade sexual, como estupro, corrupção de menores e assédio sexual, por exemplo, podem requerer a reabilitação criminal. A reabilitação, estabelecida pelo Código Penal, implica na confidencialidade dos registros criminais após o cumprimento da pena, efetivamente funcionando como um atestado de idoneidade na esfera criminal.
Nos termos atuais, o condenado reabilitado pode pleitear tal reconhecimento dois anos após a extinção ou cumprimento da pena. A proposta da senadora objetiva estender esse período para uma década. Por meio de suas plataformas de comunicação digital, Damares destacou que as medidas estão sendo tomadas para conter a atuação de agressores.
“Compreendo que, nos casos de crimes sexuais contra a dignidade, como pedofilia e estupro, dois anos constituem um intervalo insuficiente. Por vezes, o pedófilo, com sua ficha ‘limpa’, pode integrar o corpo docente de uma escola frequentada por crianças, enquanto o estuprador pode exercer suas atividades em um hospital voltado ao atendimento de mulheres. Infelizmente, nos crimes dessa natureza, a reincidência é notoriamente elevada. Portanto, agora constará nos registros judiciais por um período de 10 anos que o indivíduo cumpriu pena por estupro ou pedofilia”, afirmou a senadora em entrevista concedida à Rádio Senado na última quarta-feira (31).
Prioridade
Outro projeto de autoria da senadora Damares, o PL 9/2024, propõe alterações no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) com o propósito de assegurar a prioridade na expedição e a celeridade na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual. A senadora destaca que a intenção subjacente é prevenir a ocorrência de novos delitos atrozes perpetrados pelos mesmos criminosos devido à demora na efetivação das prisões.
“A obrigatoriedade da prioridade para os mandados de prisão em casos de estupro, pedofilia e abuso sexual é fundamental, pois enquanto o mandado permanece nas instâncias policiais, o perpetrador está causando danos a outras vítimas”, argumentou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
As disposições delineadas nos dois projetos da senadora aplicam-se aos crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis, conforme previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), bem como aos crimes de índole sexual estipulados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), tais como produção, venda ou armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Ambos os projetos, submetidos em janeiro de 2024, aguardam, atualmente, despacho para as respectivas comissões parlamentares.
Prescrição
Dois outros projetos de lei, atualmente em análise no Senado, foram apresentados em dezembro pela então senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com o intuito de ampliar os prazos prescricionais para a penalização dos infratores e para a reparação às vítimas.
O PL 5.993/2023 propõe modificações no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), visando estender para cinco anos o período no qual a vítima pode solicitar a reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual ocorridos no âmbito das relações de trabalho. A senadora justifica a proposta argumentando que o prazo atual, fixado em três anos, revela-se injusto para as vítimas, frequentemente privadas da oportunidade de obter reparação.
“Ao ser extremamente exíguo, o prazo não leva em consideração a particularidade da situação em que a vítima se encontra, muitas vezes compelida a se abster de tomar qualquer providência visando à obtenção de reparação civil, sob risco de perder o emprego”, afirmou a senadora ao apresentar o projeto.
Além de prolongar o prazo, o projeto também estipula que a contagem deste somente se inicie após a extinção do vínculo empregatício. Este ponto de partida para a prescrição é similar ao previsto no PL 5.994/2023, que propõe uma modificação correspondente no Código Penal. De acordo com o referido código, o prazo de prescrição varia conforme a pena máxima estipulada para os crimes, tendo seu início, em sua maioria, contado a partir do momento da consumação do delito. A proposta da senadora Ana Paula justifica a necessidade de uma contagem diferenciada nos casos de assédio sexual, considerando que muitas vítimas permanecem em silêncio, temendo a perda do emprego ou retaliações no ambiente de trabalho.
Os Projetos de Lei 5.993 e 5.994 estão atualmente sob a análise das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), respectivamente, aguardando o recebimento de emendas por parte dos senadores.