Apesar da insistência da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica por um adiamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, confirmou a retomada do julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal nesta quarta-feira. Até o momento, cinco ministros votaram favoravelmente à liberação da prática sem penalidades para o usuário, enquanto os magistrados estão avaliando qual será a quantidade limite que não caracterize tráfico, sendo a sugestão mais aceita até o momento de até 60 gramas.
Barroso recebeu os parlamentares das bancadas evangélica e católica na terça-feira, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para tratar do tema, onde solicitaram ao ministro o adiamento da votação. Em resposta, Barroso esclareceu que a Corte não decidirá sobre a liberação das drogas, mas sim sobre os parâmetros que definirão o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. Ele enfatizou que o Congresso Nacional foi responsável por revogar a pena de prisão para o porte de drogas.
O presidente do STF expressou compreensão pelas preocupações apresentadas, mas destacou que sempre que há um tema controverso em julgamento, são formulados pedidos de adiamento. Barroso reiterou que não é possível atender a tais solicitações, pois isso resultaria no esvaziamento da pauta.
Durante a reunião, Barroso ressaltou que não será permitida a liberação da maconha, reafirmando sua posição contrária às drogas e reconhecendo a responsabilidade do Estado em combater o uso de substâncias ilícitas, além de tratar os usuários. Ele se disponibilizou a discutir alternativas com as bancadas para combater o tráfico por meio de políticas públicas, reconhecendo a necessidade de mudanças nos planos existentes diante da crescente influência do tráfico no país. Antes da reunião, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), expressou a intenção do grupo em adiar a sessão do tribunal para um debate mais aprofundado sobre os riscos e consequências da possível liberação da maconha, enfatizando a importância da manifestação da sociedade nesse contexto.
Na gestão da ministra aposentada Rosa Weber como presidente do STF, parlamentares evangélicos fizeram pressão para retirar o tema da pauta de julgamentos ou para que a Corte se abstivesse de analisar o assunto, aguardando manifestação do Congresso. Rosa Weber pautou o tema, considerado crucial para reduzir o encarceramento em massa e evitar prisões injustificadas de moradores da periferia, principalmente pessoas negras. Durante uma das sessões sobre o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, evidenciou a ausência de uma definição legal da quantidade permitida por usuário, indicando que a polícia está estabelecendo parâmetros de forma autônoma. Moraes destacou casos de moradores da periferia presos por tráfico com menos de 10 gramas, enquanto usuários de bairros mais abastados, pegos com até 100 gramas, não eram acusados de tráfico.
Medidas educativas
Atualmente, o artigo 28 da Lei Antidrogas caracteriza como delito a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo pessoal. Contudo, tal disposição não estabelece pena de prisão, mas sim a aplicação de medidas educativas, tais como a obrigação de frequentar um curso sobre drogas, realizar serviços à comunidade ou receber uma advertência. Importa ressaltar que o crime de tráfico de drogas, compreendendo o porte, armazenamento ou transporte com intuito de comercialização ilícita, não está em análise e continuará sujeito a penalidades que variam de 5 a 20 anos de reclusão.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça, que no ano anterior solicitou prazo adicional para aprofundar sua análise no caso. A devolução do processo ocorre em cumprimento ao prazo regimental máximo de 90 dias para manter uma ação sob avaliação pessoal. Outros quatro ministros ainda necessitam proferir seus votos: Dias Toffoli, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Caso algum deles se manifeste favoravelmente, a decisão estará consolidada.
O caso em julgamento refere-se à prisão em flagrante de um indivíduo que portava três gramas de maconha no centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública alega que a proibição viola o direito à privacidade e as liberdades individuais.