Magistrada goiana usa poema para reconhecer dupla maternidade em sentença

Uma decisão judicial proferida no dia 5 de outubro chamou a atenção pela sensibilidade ao utilizar a poesia para formalizar o reconhecimento da dupla maternidade em Rio Verde, localizada no sudoeste de Goiás. A iniciativa partiu da magistrada Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, que redigiu versos para fundamentar a sentença que garante a inclusão do nome de ambas as mães na certidão de nascimento de uma criança concebida por inseminação artificial domiciliar.
O caso envolve um casal que compartilha a vida em comum desde 2019 e formalizou a união matrimonial em maio deste ano. O planejamento da chegada do filho foi estruturado em conjunto, contando com um doador conhecido que formalizou a renúncia prévia à paternidade. Antes da manifestação da Justiça, o registro civil continha apenas os dados da mãe gestante, motivando o ajuizamento da ação para assegurar o direito de filiação da outra companheira, pleito que recebeu parecer favorável do Ministério Público.
Fundamentação jurídica e laços afetivos
Para embasar a decisão, a magistrada recorreu tanto às normativas previstas no Código Civil quanto à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a coexistência e validade dos vínculos de natureza socioafetiva. A análise do processo demonstrou que todos os requisitos legais foram rigorosamente cumpridos, incluindo a comprovação de consentimento mútuo na concepção e a vivência diária na criação do menor.
O texto poético elaborado pela juíza destaca elementos fundamentais para o desenvolvimento infantil, pontuando que o arranjo familiar estabelecido garante proteção jurídica e suporte emocional adequado. Trechos da composição ressaltam a importância da convivência harmônica, da divisão de cuidados e do respaldo legal que chancela vínculos construídos pela cumplicidade e pelo afeto cotidiano.
Contexto e repercussão da decisão
Decisões que utilizam recursos literários no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás costumam repercutir amplamente por humanizar a aplicação da norma jurídica, especialmente em demandas sensíveis ligadas ao direito das famílias. A abordagem adotada no processo reforça o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro busca prioritariamente o atendimento ao melhor interesse da infância, assegurando igualdade de direitos e reconhecimento formal a novas estruturas familiares consolidadas na sociedade contemporânea.
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