O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a tramitação de um inquérito da Justiça Eleitoral que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antônio Anastasia.
O caso apurava se Anastasia recebeu doação ilegal de recursos da Odebrecht na campanha a governador de 2010. Na época, ele disputou a eleição na condição de aliado e sucessor de Aécio e venceu o pleito.
Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do deputado, que recorreu ao Supremo após a Justiça Eleitoral de Minas Gerais negar o envio do inquérito para o STF mesmo depois de Anastasia ter tomado posse como ministro do TCU.
A decisão vale até nova avaliação do Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia pedido a instauração da investigação sob argumento de que ambos poderiam ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crime eleitoral.
O caso, porém, foi enviado à primeira instância por Gilmar depois de o Supremo ter restringido o foro de parlamentares federais a crimes cometidos no exercício do cargo e que tenham conexão com a função.
Agora, o magistrado determinou a suspensão do andamento do inquérito em primeiro grau devido ao risco de a apuração atingir Anastasia, que tomou posse como ministro do TCU no início deste ano.
Gilmar afirmou que há “uma absoluta imbricação entre as condutas atribuídas ao reclamante Aécio Neves com os fatos imputados ao ministro do TCU”.
“Não obstante estágio inicial da instrução processual, é isento de dúvidas que o prosseguimento das investigações em primeira instância acarretará na inequívoca produção de provas em desfavor também do ministro do Tribunal de Contas da União, o que é suficiente para consignar a violação às regras do foro que buscam proteger o livre exercício de suas funções”, escreveu.
Gilmar também disse que a decisão do Supremo de restringir o foro “circunscreve-se a parlamentares federais, não sendo extensível a possíveis crimes praticados por outras autoridades públicas como” ministro da corte de contas.
O ministro ainda afirmou que as regras de foro são uma proteção instituída em virtude “das relevantes funções desempenhadas por determinados agentes públicos” e não devem ser “compreendidas como privilégio subjetivo ou pessoal”.