TSE ordena remoção preventiva de posts falsos sobre Flávio Bolsonaro e Padroeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que grandes plataformas de redes sociais, como X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, atuem de forma preventiva para retirar publicações que disseminam uma informação considerada falsa. A decisão visa combater conteúdos que afirmam que o senador Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes de sua família teriam a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A medida judicial sublinha a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com a propagação de desinformação, especialmente em períodos próximos a pleitos, e o potencial impacto dessas narrativas na formação da opinião pública e na integridade do processo democrático. A decisão de Mendonça classifica como “notoriamente inverídico” o cerne da alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou estariam comprometidos com tal retirada do título. A abrangência da ordem inclui não apenas textos, mas também vídeos, memes, imagens ou áudios que reproduzam a mesma afirmação.
Decisão do TSE mira desinformação em larga escala
A determinação do ministro André Mendonça representa uma ampliação de uma decisão anterior no mesmo processo, inicialmente movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. Segundo o magistrado, novos elementos apresentados demonstraram que o caso transcendeu a esfera de uma única publicação, evoluindo para um cenário de “replicação massiva e multiplataforma”.
As plataformas digitais envolvidas terão um prazo de 48 horas para informar à Justiça Eleitoral sobre as providências adotadas e a quantidade de conteúdos tornados indisponíveis. Para garantir o cumprimento da ordem, Mendonça fixou uma multa diária de R$ 50 mil por provedor em caso de descumprimento, reforçando a seriedade da medida e a urgência em conter a disseminação da informação falsa.
Da postagem única à replicação massiva: a estratégia judicial
A defesa de Flávio Bolsonaro, em petição apresentada ao TSE, revelou um levantamento técnico alarmante. Foram identificadas 2.086 publicações originadas de 1.674 contas distintas, que, somadas, alcançaram mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Posteriormente, um novo relatório, atualizado até as 15h da sexta-feira, trouxe ainda mais endereços eletrônicos com o conteúdo inverídico.
Diante da velocidade e do volume de reprodução, o ministro Mendonça concluiu que a remoção individual de links se tornou ineficaz. A decisão se apoia em uma regra eleitoral que confere às plataformas a prerrogativa de, uma vez cientificadas pela Justiça, remover conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a material já alvo de ordem judicial, sem a necessidade de uma nova decisão para cada postagem. Essa prerrogativa é crucial para combater a desinformação em escala, onde a burocracia de decisões individuais se mostra um entrave.
A comunicação formal foi direcionada à X, à Meta (responsável por Facebook e Instagram), à ByteDance (responsável pelo TikTok) e à Google (responsável pelo YouTube), instruindo-as a adotar medidas preventivas contra novas reproduções da informação falsa. A decisão anterior de Mendonça já havia determinado a retirada de uma publicação de Antonio Tabet que, embora com linguagem crítica, transmitia uma afirmação factual considerada falsa, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor, alcançando mais de 195 mil visualizações, 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos, conforme relatado pelo UOL.
A origem da narrativa inverídica sobre a Padroeira
Para contextualizar a desinformação, é importante notar que parte das publicações que circularam nas redes sociais associou Flávio Bolsonaro a uma proposta legislativa apresentada há quase duas décadas. Trata-se do Projeto de Lei 2.623/2007, de autoria do então deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT).
O texto original do projeto visava alterar a Lei 6.802/1980 para substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, mantendo o feriado nacional de 12 de outubro. Contudo, essa proposta foi rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e arquivada em 22 de agosto de 2008. Os registros oficiais da Câmara confirmam Galli como o único autor da proposição, desvinculando qualquer participação de Flávio Bolsonaro no tema.
O senador Flávio Bolsonaro negou veementemente, na quinta-feira (24), a existência de qualquer proposta de sua autoria ou compromisso de um eventual governo para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida, atribuindo a notícia à “milícia do PT”, em uma clara polarização política.
Entre a liberdade de expressão e o combate à mentira eleitoral
É fundamental ressaltar que a ordem de Mendonça não estabelece uma proibição geral de referências a Nossa Senhora Aparecida ou à relação entre religião e política. O ministro fez questão de ressalvar expressamente conteúdos jornalísticos, publicações que desmintam a informação falsa, críticas, sátiras, opiniões políticas e debates gerais que não apresentem como verdadeiro o fato considerado inverídico pela decisão judicial.
Essa distinção é crucial para equilibrar o combate à desinformação com a garantia da liberdade de expressão e do debate público. A decisão de Mendonça será submetida ao plenário virtual do TSE, onde os demais ministros analisarão a pertinência e o alcance da medida, um passo importante para a consolidação de precedentes em um cenário digital cada vez mais complexo.
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