O plenário do Senado Federal prevê analisar nesta terça-feira (20/2) o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos condenados, a chamada “saidinha”. O início da sessão está previsto para 14h, e, além deste item, outros dois estão na pauta deliberativa.
A temática da concessão temporária de liberdade a detentos ganhou proeminência no debate parlamentar após o falecimento do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro deste ano. O referido policial foi alvejado por um presidiário que se encontrava em liberdade temporária durante o período natalino. Posteriormente ao ocorrido, a proposta em questão obteve rápida tramitação no Senado, sendo aprovado um requerimento de urgência. Consequentemente, a matéria está sendo conduzida diretamente no plenário, dispensando interstícios, prazos e formalidades regimentais.
Elaborado pelo deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), o texto permaneceu em tramitação na Câmara por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. No início de fevereiro deste ano, durante a retomada das atividades legislativas, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), recebendo parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O objetivo central do texto é a suspensão do artigo 122 da Lei de Execução Penal, que concede o benefício da “saidinha” aos condenados cumprindo pena em regime semiaberto. Tal legislação permite que os reclusos saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar familiares, realizar estudos fora do ambiente prisional ou participar de atividades que contribuam para sua ressocialização.
O tema tem suscitado debates acalorados no Senado e entre especialistas. Alguns parlamentares lamentam a ausência de discussão do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devido à tramitação em regime de urgência. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência, pleiteando que a CCJ pudesse examinar a matéria. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já manifestou seu apoio a alterações na legislação vigente.
Exame criminológico
Além da concessão temporária de liberdade, o referido projeto aborda diversas questões, incluindo a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime dos condenados. Conforme estabelecido pela iniciativa, o detento somente terá direito a esse benefício se “demonstrar conduta carcerária exemplar, atestada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico”.
O exame em questão deve avaliar, entre outros aspectos, a capacidade do recluso de se adaptar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Adicionalmente, a proposta estabelece diretrizes para a monitoração de presos. Conforme a proposição, o juiz poderá determinar a utilização de fiscalização eletrônica nos seguintes casos:
– aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
– aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
– conceder o livramento condicional.
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como:
– revogação do livramento condicional; e
– conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Justiça do Trabalho