Réu é condenado a mais de 54 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver em itapuranga
A justiça goiana impôs uma longa pena a um homem responsável por um crime brutal que chocou os moradores do interior do estado. César dos Santos recebeu uma condenação que ultrapassa meio século de reclusão após ser considerado culpado pelo assassinato de sua companheira, Maria Ferreira dos Santos, de 57 anos. O caso ganhou forte repercussão devido à crueldade na execução e às tentativas subsequentes de encobrir o homicídio no quintal de uma residência localizada em Itapuranga.
O julgamento foi conduzido perante o Tribunal do Júri na terça-feira (20). A sentença somou 54 anos e oito meses de reclusão, além de seis meses de detenção. As acusações que pesaram sobre o réu englobaram não apenas o feminicídio qualificado, mas também os crimes de ocultação de cadáver e fraude processual, evidenciando a gravidade das ações cometidas após o ato de violência.
motivação fútil e dinâmica do crime em itapuranga
Conforme os apontamentos apresentados pelo Ministério Público de Goiás durante a instrução processual, o assassinato ocorreu em 4 de setembro de 2025. A motivação para a agressão mortal revelou-se desproporcional e fútil: uma discussão motivada pelo desaparecimento de um aparelho auditivo pertencente ao próprio agressor e um desacordo comercial referente a uma dívida de R$ 300.
Durante o conflito, César atacou a vítima desferindo um golpe com uma tesoura na região do pescoço. Na sequência dos eventos, o corpo foi colocado dentro de uma mala, onde permaneceu durante o período noturno. No dia seguinte, o cadáver foi enterrado em uma cova aberta no próprio quintal da moradia, sendo posteriormente disfarçado com o uso de terra e folhas para evitar a visualização externa.
fraude processual e histórico de violência doméstica
O esforço para escapar da responsabilização criminal incluiu ações deliberadas de limpeza no local dos fatos. O condenado buscou remover vestígios de sangue com o objetivo de despistar os trabalhos iniciais de investigação policial. No entanto, as autoridades conseguiram reunir elementos probatórios suficientes para desvendar a farsa montada no interior do imóvel.
O conselho de sentença reconheceu que o homicídio configurou feminicídio dentro de um cenário claro de violência doméstica. Além disso, os jurados acataram as agravantes relativas ao motivo fútil e ao histórico criminal do réu, que já possuía uma condenação prévia registrada por prática de lesão corporal gravíssima.
execução imediata da pena e reparação financeira
A condução do processo jurídico esteve sob a responsabilidade da juíza Lisandra Pires Caetano, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Na mesma decisão, o judiciário estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima fixada em R$ 50 mil destinada a reparar os danos causados aos familiares da vítima.
O réu permanece privado de liberdade desde setembro de 2025 e teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Continue acompanhando O Parlamento para se manter informado sobre desdobramentos judiciais, segurança pública e notícias relevantes de todo o estado com apuração rigorosa.



