A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está examinando, nesta quarta-feira (13/2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tipifica como crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, como maconha, cocaína e LSD. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apoia a medida e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está sob responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB).
“Houve a deliberação no colégio de líderes. Por consenso, quarta-feira, na CCJ, o meu parecer sobre a PEC antidrogas será apreciado. Já há o compromisso do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), e vamos iniciar esse debate, que é de interesse da sociedade brasileira, é de interesse da família brasileira. Não acredito que seja um tema para ser decidido pelos tribunais, mas pelo Congresso Nacional”, afirmou Efraim.
Na justificativa da PEC, os senadores mencionam a Lei de Drogas, que estabelece penas de 5 a 15 anos de reclusão para quem importar, exportar, produzir, fabricar ou vender drogas sem autorização, além de prever penas alternativas para quem adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a legislação. Essas penas alternativas incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, como participação em programas ou cursos educativos.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não houver interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas obtém renda – e a utiliza para comprar armamento e expandir seu poder dentro de seu território – exclusivamente através da venda do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma a PEC. Para entrar em vigor, após a análise na CCJ, a proposta precisa ser votada no plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Julgamento no STF
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de um tema semelhante, porém com uma distinção significativa, que é a definição, pela Corte, da quantidade de droga que distinguirá o usuário do traficante. Até o momento, cinco votos foram proferidos declarando como inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso estabelecem como critério para caracterizar o consumo pessoal a posse de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
O ministro Edson Fachin, embora concorde com a inconstitucionalidade do dispositivo, não determina um quantitativo, pois entende que o estabelecimento de limites compete ao Legislativo. Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. No entanto, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o uso. Por sua vez, o ministro André Mendonça estabelece a quantidade em 10 gramas.
O ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para análise, o que resultou na suspensão do julgamento até que o magistrado devolva o processo para apreciação da Corte.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu, na quarta-feira passada (6/3), que o tema discutido no Supremo não diz respeito à legalização das drogas, mas sim à definição de critérios para distinguir o que pode ser considerado tráfico ou porte para uso pessoal. Ele também enfatizou que a discussão se concentra exclusivamente no uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão legalizadas no país por decisão do STF. A legalização é uma definição que compete ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.
Além disso, Barroso destacou que a Lei de Drogas determina que o usuário não seja preso e prevê sanções alternativas, mas não estabelece critérios. O ministro ressaltou a necessidade de estabelecer critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a distinguir o usuário do traficante e evitar a discriminação contra pessoas flagradas com maconha com base em sua escolaridade, raça, renda ou local de detenção. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei com base na cor e nas condições sociais e econômicas do usuário”, concluiu.