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Justiça absolve cantor que denunciou tortura policial para confessar furto de combustível em Goiás

A Justiça de Goiás proferiu uma decisão emblemática ao absolver o cantor Warley Sebastião Carvalho da acusação de furto qualificado. O caso, que ganhou repercussão nacional em 2021, envolve denúncias graves de tortura e abuso de autoridade por parte de um policial militar. Warley alegava, desde o início do processo, que foi coagido fisicamente a confessar um crime que não cometeu, em um cenário de violência que deixou marcas profundas e questionamentos sobre os métodos de abordagem policial.

O episódio ocorreu em Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia, e se estendeu por três anos de batalha jurídica. A absolvição, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, fundamentou-se na fragilidade das provas apresentadas pela acusação e nas circunstâncias nebulosas em que a suposta confissão do réu foi obtida. O magistrado destacou que o sistema penal exige certezas absolutas para uma condenação, algo que não foi verificado neste inquérito.

Decisão judicial aponta falta de provas materiais e técnica

Ao analisar o processo, o magistrado foi enfático ao apontar que a materialidade do crime de furto de combustível era inexistente do ponto de vista técnico. Não houve perícia nos tanques do caminhão ou no sistema de aferição da transportadora para comprovar que os 2 mil litros de combustível realmente haviam sido subtraídos. A acusação baseava-se apenas em relatos e em uma medição que não seguiu protocolos oficiais de investigação.

Além da ausência de perícia, o juiz ressaltou que nunca houve a identificação de um suposto comprador para o combustível roubado, nem rastreamento financeiro que indicasse que Warley teria recebido valores ilícitos. “Não houve apreensão de dinheiro ou qualquer outro elemento objetivo que confirmasse a alegada venda clandestina”, afirmou o magistrado na sentença. A falta de depoimento da pessoa que teria constatado a falta do produto também foi considerada uma falha grave na instrução do caso.

Relatos de tortura e métodos de coação durante a abordagem

O ponto mais sensível do caso envolve a conduta de um tenente da Polícia Militar, que é marido da proprietária da transportadora onde Warley trabalhava. Segundo o cantor, a abordagem não teve caráter oficial, mas sim intimidatório. Ele relatou ter sido algemado com os braços para trás e submetido a sessões de espancamento com socos e chutes. O relato mais chocante descreve o uso de um saco plástico na cabeça e uma toalha molhada sobre o rosto para simular afogamento.

Warley afirmou que só confessou o furto para que as agressões parassem. “Eu cheguei a desmaiar e acordei com eles me perguntando para quem eu tinha vendido o combustível”, relembrou o artista em depoimentos anteriores. Diante desses fatos, o juiz decidiu desconsiderar a confissão feita no momento da prisão, classificando-a como nula por ter sido obtida em um ambiente de violência e abuso de autoridade, ferindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Contexto do caso e a luta por justiça após três anos

O caso teve início em setembro de 2021, durante o auge da pandemia, período em que Warley havia investido em um caminhão para garantir o sustento da família através de fretes. A acusação de furto surgiu após uma entrega realizada em Ipameri, no sudeste goiano. O que deveria ser uma conversa administrativa na sede da empresa transformou-se em um pesadelo jurídico e físico para o cantor e sua esposa, que também alega ter sofrido agressões.

A defesa da Transportadora Mundial informou que pretende recorrer da decisão de primeiro grau, mantendo a tese de que houve irregularidades na conduta do motorista. Por outro lado, Warley celebrou a absolvição como um passo importante para limpar seu nome, embora ainda aguarde o desfecho de outro processo: o que apura a responsabilidade criminal do policial militar pelas agressões e tortura denunciadas.

Desdobramentos jurídicos e a continuidade das investigações

Apesar da absolvição no crime de furto, o caso ainda possui ramificações na Justiça. Warley aceitou um acordo com o Ministério Público referente a uma acusação menor de furto de documentos da empresa, ocorrido quando ele tentava recuperar comprovantes de entrega para sua defesa. No entanto, o foco principal agora se volta para a corregedoria da PM e para o processo de tortura, que segue em tramitação sem uma decisão final.

Este desfecho reforça o debate sobre o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e a necessidade de investigações técnicas rigorosas que não dependam exclusivamente de confissões, especialmente quando há indícios de coação. A repercussão do caso pode ser acompanhada em detalhes através de portais de notícias como o G1 Goiás, que monitora os desdobramentos desde o início das denúncias.

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