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Senador Carlos Viana denuncia Luísa Sonza ao TSE por suposto showmício em apoio a Lula

Ação judicial questiona manifestação política em show

O senador Carlos Viana (PSD-MG) formalizou, nesta segunda-feira (28), uma representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Luísa Sonza. O parlamentar acusa a artista de ter realizado um “showmício” irregular durante uma apresentação em Londrina (PR), ocorrida no último sábado. O episódio ganhou repercussão após a cantora declarar apoio explícito ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao final do evento.

Durante o show, a artista afirmou: “Dia 4 de outubro não esqueçam, é Lula 13!”. Para o senador, a declaração ultrapassa o limite da liberdade de expressão e configura propaganda eleitoral proibida pela legislação vigente. Viana argumenta que a associação direta de nome, número e data configura um evento de promoção política, o que seria vedado em apresentações musicais não destinadas especificamente à arrecadação de fundos.

Argumentos jurídicos e pedidos do parlamentar

Em suas redes sociais, o senador reforçou o teor da denúncia, sustentando que a conduta não se trata de uma simples opinião pessoal. “Nome do candidato. Número da urna. Data da eleição. Isso não é opinião. Isso é showmício, e showmício é proibido”, declarou Viana. O parlamentar solicita que a Justiça Eleitoral determine a preservação de todas as gravações do evento para análise pericial.

Além da apuração sobre a possível coordenação entre a equipe da artista e a campanha do PT, a representação pede a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por cada evento caso a prática se repita. A estratégia da defesa de Viana busca identificar se houve planejamento prévio para transformar o show em um palanque eleitoral, o que, segundo o senador, desequilibra a disputa democrática.

O que diz a legislação eleitoral sobre showmícios

A Lei das Eleições é explícita ao proibir a realização de showmícios e eventos similares que tenham como objetivo a promoção de candidaturas. A norma veda a contratação de artistas, remunerados ou não, para animar comícios ou reuniões eleitorais. A regulamentação do TSE, inclusive, estende essa proibição para eventos transmitidos pela internet, prevendo sanções por uso de propaganda vedada e, em casos mais graves, por abuso de poder econômico ou político.

Contudo, a legislação prevê exceções importantes. Apresentações artísticas realizadas em eventos destinados exclusivamente à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais são permitidas. Nesses contextos específicos, a lei autoriza que artistas manifestem suas preferências políticas e que candidatos realizem discursos. Além disso, candidatos que possuem carreira artística podem continuar exercendo suas atividades profissionais, desde que o palco não seja utilizado para promover a própria candidatura ou animar comícios de terceiros.

O caso agora segue para análise do TSE, que deverá avaliar se a fala da cantora em Londrina se enquadra nas vedações legais ou se está protegida pelo direito de manifestação política. O desfecho desta ação pode servir como precedente para outros eventos musicais durante o atual período eleitoral.

O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos desta e de outras ações judiciais que impactam o cenário político nacional. Mantenha-se informado com nossa cobertura completa, pautada pela transparência e pelo compromisso com a notícia de qualidade.

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