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Câmara aprova obrigatoriedade de publicação de listas de espera para cirurgias e outros procedimentos no SUS Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo o texto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) divulgarem, na internet, listas contendo os nomes dos pacientes programados para cirurgias e outros procedimentos, inclusive em hospitais conveniados. O texto volta ao Senado devido às alterações propostas.

Conforme o substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde, e aos próprios pacientes listados ou seus responsáveis legais. No entanto, o próprio texto também ressalta a necessidade de preservação da privacidade dos dados dos pacientes, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.

O relator, deputado Ruy Carneiro, argumenta que é injusto manter um cidadão sem conhecimento sobre o momento em que será submetido a uma cirurgia. “Essa medida conferirá dignidade ao sistema de saúde pública no Brasil, eliminando o esquema de ‘fura-fila’ e a intervenção política que salva um e prejudica dois”, afirmou.

Carneiro destaca que a mudança auxiliará os gestores públicos a identificar gargalos e filas mais extensas, permitindo uma ação mais eficaz na atenção básica à saúde.

Conforme o projeto aprovado, as listas devem detalhar a especialidade médica (no caso de cirurgias) e a modalidade dos procedimentos. Além disso, devem informar o estabelecimento onde o procedimento será realizado, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente (preferencialmente) ou outro documento oficial de identificação, a data do agendamento do procedimento, e a posição do paciente na lista.

O projeto prevê ainda a atualização quinzenal das listas, permitindo alterações apenas com base em critérios médicos fundamentados e registrados. Os pacientes afetados pela mudança devem ser informados dentro de prazos adequados, e qualquer desmarcação de procedimento deve ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde devem fornecer, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.

Mensalmente, os gestores de saúde devem divulgar nas páginas oficiais da internet o número de pacientes nas filas de procedimentos por especialidade, o tempo médio de espera para cada especialidade e, quando possível, os dados devem ser desagregados por estabelecimento de saúde.

Caso o projeto seja transformado em lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Transparência

Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a finalidade da proposta é simples: proporcionar transparência para aqueles que aguardam cirurgias eletivas, informando a média de tempo que a fila costuma demorar. “É um passo significativo para aprimorar nossa gestão”, afirmou.

Diversos parlamentares relataram receber solicitações de cidadãos buscando prioridade no atendimento, visando furar filas. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou a importância de compreender o apelo daqueles que buscam soluções por meio da intervenção política. “Essas portas devem ser acessíveis em condições equitativas”, ressaltou.

Protocolo

Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:

  • a data da solicitação;
  • a data e o local da realização do procedimento;
  • a descrição clínica resumida do caso; e
  • informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.

Lista de exames

Outra categoria de listagem para a qual o Projeto de Lei 10106/18 requer divulgação é a de resultados de exames complementares realizados. Essa categoria específica de lista deverá ser disponibilizada aos profissionais de saúde responsáveis e aos pacientes, ou seus representantes legais, mediante o uso de senha pessoal, sem prejuízo da obtenção do resultado em formato físico quando solicitado.

No entanto, os administradores terão um prazo de 24 meses após a promulgação da lei para efetivar a implementação dessa divulgação.

Protocolos clínicos

Por último, o substitutivo propõe a publicação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Um regulamento será responsável por normatizar essa divulgação, e quaisquer disparidades em relação à padronização nacional deverão ser justificadas de forma fundamentada.

 

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