Durante as discussões, a maioria dos membros do colegiado indicou a favorabilidade à sugestão apresentada por Barroso no início do julgamento, ocorrido ainda em 2015, no sentido de estabelecer um critério objetivo para determinar a quantidade de maconha que diferencie o tráfico do simples porte.
Isso ocorre em razão de a legislação não estipular essa distinção, resultando na atribuição à polícia, durante abordagens, ou a cada magistrado, a decisão sobre o que configura porte ou tráfico de substâncias ilícitas.
O relator do recurso, Gilmar Mendes, inicialmente emitiu voto pela descriminalização de todas as drogas destinadas ao consumo pessoal. Entretanto, posteriormente, modificou sua posição para restringir-se à maconha, alinhando-se à proposta de Alexandre de Moraes que preconiza presumir como usuárias as pessoas flagradas com quantidades entre 25 gramas (g) e 60 g de maconha, ou que cultivem seis plantas da referida substância.