Saúde

Governo abre consulta pública para nova regulamentação de genéricos e similares veterinários

Em um passo importante para a modernização da legislação sobre a **saúde animal** no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu oficialmente uma **consulta pública** para a minuta da Portaria 1.590/2026. A iniciativa visa estabelecer um regulamento técnico abrangente para o registro de **medicamentos genéricos** e de similares intercambiáveis de uso veterinário, prometendo impactar desde o pequeno criador até as grandes cadeias do agronegócio e os tutores de animais de estimação.

A medida, que se estenderá por 45 dias, representa um esforço do governo para padronizar e tornar mais acessível o mercado de fármacos destinados a animais. Atualmente, a regulamentação para medicamentos veterinários não possui a mesma distinção clara entre genéricos e similares que existe na medicina humana. Essa lacuna, muitas vezes, dificulta o acesso a tratamentos mais econômicos e gera incertezas para médicos-veterinários e consumidores. A consulta pública busca, portanto, coletar sugestões e aprimorar o texto que futuramente se tornará lei, garantindo maior **segurança** e eficácia aos produtos no mercado.

Contexto e a Importância da Regulamentação

O setor de **saúde animal** no Brasil tem experimentado um crescimento exponencial, impulsionado tanto pelo aumento do **mercado pet** quanto pela relevância do agronegócio, que demanda soluções eficazes e economicamente viáveis para a **produção animal**. A ausência de uma legislação específica para genéricos veterinários, nos moldes da medicina humana, criava um cenário onde a escolha de medicamentos alternativos aos de referência era mais complexa, muitas vezes dependendo apenas do preço e da confiança na marca, sem a devida comprovação de **bioequivalência** ou equivalência farmacêutica.

A regulamentação proposta pelo Mapa é um avanço que alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, onde a disponibilidade de genéricos é crucial para reduzir custos e expandir o acesso a tratamentos. Para os **médicos-veterinários**, a clareza nas definições e a garantia de eficácia e segurança dos genéricos facilitarão a prescrição. Para os tutores de animais de companhia e produtores rurais, a perspectiva é de uma redução nos custos de tratamento, o que pode aumentar a adesão aos regimes terapêuticos e, consequentemente, melhorar o bem-estar e a produtividade dos animais. Além disso, a iniciativa reforça o conceito de ‘Saúde Única’, reconhecendo a interconexão entre a saúde humana, animal e ambiental.

As Definições Cruciais da Minuta

Um dos pontos centrais da minuta da portaria reside na clara distinção entre os tipos de medicamentos. O texto define:

Medicamento de Referência

É aquele já registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com eficácia e segurança comprovadas por meio de requisitos rigorosos estabelecidos em normas vigentes. Ele serve como padrão para a comparação dos demais.

Medicamento Genérico

Identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) de seu princípio ativo, com a proibição expressa do uso de nome comercial. A expectativa é que este seja o de menor custo, mantendo a mesma eficácia e segurança do referência.

Similar Intercambiável

Identificado por um nome comercial próprio, registrado com base em estudos de comparabilidade com um medicamento de referência indicado pelo Mapa. Diferentemente do genérico, não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca. A intercambialidade garante que ele pode ser substituído pelo medicamento de referência.

A minuta detalha ainda que a **equivalência terapêutica** será comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos demonstrarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, aplicados na mesma dose e via. A comprovação de **bioequivalência** ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório devidamente reconhecido pelo Mapa, garantindo a credibilidade dos resultados.

Impactos no Mercado e nas Prescrições

A regulamentação trará mudanças significativas para as **compras governamentais** de medicamentos veterinários. A partir da publicação do texto final, será obrigatório o uso da denominação genérica do princípio ativo (DCB ou DCI) nas aquisições. Além disso, o **medicamento genérico**, quando disponível, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, o que pode gerar economias consideráveis para os cofres públicos e, indiretamente, beneficiar programas de **saúde animal** governamentais.

Nas **prescrições de medicina veterinária**, será opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento, dando mais liberdade e opções ao profissional e ao cliente. Outro ponto relevante é o prazo de dois anos concedido às empresas que possuem produtos com nomes que utilizam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, para que alterem seus nomes comerciais e retirem a denominação genérica da marca. Isso visa evitar confusões e garantir a distinção clara entre os tipos de produtos. Todas as embalagens dos **medicamentos genéricos** deverão conter a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”, facilitando a identificação pelo consumidor.

Exceções e Próximos Passos

É importante notar que a regulação da portaria não abrange uma série de produtos de uso veterinário que possuem particularidades em suas composições e mecanismos de ação. Estão excluídos da nova norma produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais. Esses produtos geralmente seguem regulamentações específicas devido à sua natureza distinta.

A sociedade, a indústria farmacêutica veterinária, os profissionais da área e demais interessados têm a oportunidade de contribuir com **sugestões tecnicamente fundamentadas** até o encerramento da consulta pública. As contribuições devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, requerendo cadastro prévio no Solicita. Após o período de escuta, o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições, em um prazo ainda a ser definido, pavimentando o caminho para a publicação do texto final. Este processo democrático é fundamental para que a futura legislação reflita as necessidades do setor e garanta o equilíbrio entre inovação, acesso e segurança.

A introdução de uma regulamentação clara para **genéricos e similares veterinários** é um avanço que promete transformar o panorama da **saúde animal** no Brasil, trazendo mais opções, segurança e acessibilidade para o tratamento de nossos animais. Para continuar acompanhando de perto este e outros desdobramentos importantes que impactam a sociedade brasileira, o **O Parlamento** oferece informação relevante, atual e contextualizada, com a credibilidade que você espera de um jornalismo aprofundado e de qualidade. Mantenha-se informado com a gente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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