Início/Saúde/Desconhecimento sobre isenções fiscais prejudica Pcds e pacientes com doenças graves Saúde Desconhecimento sobre isenções fiscais prejudica Pcds e pacientes com doenças graves Yule Alves Vargas18 de maio de 2026 Menos de um minuto Agência Brasil Lei 7.713/88. A lista inclui 16 condições, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, Parkinson e HIV/AIDS. Especialistas apontam que a norma, por ser datada, não reflete a realidade médica contemporânea. Muitas condições de saúde atuais, tão graves quanto as listadas, não conferem o mesmo direito tributário. Esse cenário gera um debate constante sobre a necessidade de atualização legislativa no Congresso Nacional, visto que pacientes com despesas elevadas em tratamentos modernos acabam excluídos da prerrogativa por não se enquadrarem literalmente no texto da lei. O rigor na comprovação documental Um dos maiores obstáculos para o contribuinte é a exigência documental. No caso de neoplasias, por exemplo, o laudo médico deve conter a terminologia exata prevista na legislação. Se o documento omitir o termo “neoplasia maligna”, a Receita Federal pode indeferir o pedido, gerando transtornos e possíveis retenções na malha fina. Um ponto positivo, contudo, é o entendimento sobre o direito adquirido. Uma vez que o paciente obtém o laudo e garante a isenção, o benefício é mantido mesmo em casos de remissão da doença. Se o diagnóstico ocorrer durante a fase ativa do trabalhador, a isenção passa a valer a partir do momento em que ele se aposenta. Caso a doença surja já na inatividade, o direito é assegurado a partir da data do diagnóstico. Como buscar o benefício e valores retroativos O processo para solicitar a isenção exige a abertura de um requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que encaminhará o contribuinte a uma junta médica oficial. Após a confirmação do quadro clínico, a fonte pagadora é notificada para cessar a retenção do imposto. Para quem pagou o tributo indevidamente, a legislação permite a recuperação de valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo, da Aescon-SP, explica que é possível retificar declarações anteriores para incluir a isenção, o que frequentemente resulta na restituição de valores que foram retidos na fonte. A organização documental é o pilar para garantir esses direitos sem enfrentar entraves burocráticos. O Jornal O Parlamento segue acompanhando as mudanças na legislação tributária e os direitos dos cidadãos. Continue conosco para se manter informado com análises aprofundadas e conteúdos que impactam diretamente o seu cotidiano e a sua cidadania. Etiquetasaposentadoria Cidadania direito imposto isenção legislação receita renda tributo Yule Alves Vargas18 de maio de 2026 Menos de um minuto Facebook Twitter Linkedin Tumblr Pinterest Reddit VK Compartilhar via e-mail Imprimir