Debatedores criticam descaso do sistema de saúde com pessoas ostomizadas
Pacientes que passaram por cirurgias e possuem abertura no corpo, como a colostomia, pedem revisão da legislação que ampara as pessoas ostomizadas
A falta de atendimento especializado e descaso de órgãos de saúde com as pessoas ostomizadas foram criticados em audiência pública nesta terça-feira (29), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por uma cirurgia para fazer uma abertura de ligação direta entre um órgão interno e o exterior do corpo. A mais comum é a colostomia, em que o paciente recebe uma bolsa para a saída de fezes. Também existem ostomias para saída de urina ou para ajudar na respiração ou na alimentação.
A presidente do Movimento Ostomizados do Brasil, Ana Paula Batista, que é ostomizada, defendeu a reforma de uma portaria do Ministério da Saúde (nº 400/09) que estabelece as diretrizes nacionais de atenção à saúde das pessoas ostomizadas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ela, o atendimento especializado para pessoas ostomizadas está parado no tempo.
“O cenário que nós vivemos é de pessoas com ostomia liberadas para cirurgia de reversão e sendo mutiladas por falta de acolhimento no Sistema Único de Saúde, seja estadual ou municipal. O que nós temos são pessoas com ostomia sem acesso a produtos fundamentais para sua dignidade”, disse.
Banheiros adaptados
Ana Paula falou ainda do constrangimento que pessoas com ostomia sofrem nas ruas, no ambiente de trabalho e também nas instituições de ensino. Por exemplo, com banheiros adaptados, e falta de bolsas coletoras de fezes e urina. Para ela, a dignidade das pessoas ostomizadas não deve ser medida em valor financeiro.
“E tudo isso porque eu digo assim: ‘Eu não sabia que aquela pessoa era ostomizada, eu não sabia que aquela era uma pessoa com deficiência. Nós precisamos mudar isso. Eu não preciso estar com a deficiência exposta para ser respeitada. Não queremos mais ser mutilados, queremos produtos adequados, não podemos mais ser tratados em manada, precisamos ser respeitados”, disse ela.
Segundo a enfermeira estomaterapeuta, representante da Associação Brasileira de Estomaterapia, Maria Angela Boccara, a portaria 400 é um avanço, mas ainda existem falhas que precisam ser solucionadas, como protocolos específicos de atenção à pessoa com estoma e o número insuficiente de modelos de coletores disponibilizados.
Melissa do Amaral, traqueostomizada desde 2011 e fundadora da Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço, pediu a disponibilização de adesivos e filtros para os estomas na traqueia.
“As nossas dificuldades são insetos que entram no buraco que vai direto para o pulmão, é o Covid-19 que matou muitos pacientes nossos porque essa máscara não faz diferença alguma, eu não respiro pelo o nariz, meu nariz não serve mais além de segurar meus óculos. Sabe mulher quando vai fazer esmalte a manicure quer jogar um aerossol para secar, entra direto são micropartículas dentro de um estoma que vai pro pulmão”, explicou.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil são mais de 400 mil pessoas com ostomia, procedimento que auxilia pacientes de câncer, vítimas de acidentes e pessoas com doenças inflamatórias intestinais.
Legislação específica
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), uma das requerentes da audiência, disse que fazer com que as pessoas ostomizadas tenham a atenção devida é uma luta intensa. A parlamentar defendeu que o procedimento pode ser considerado eletivo, mas é preciso que ele tenha a classificação de “tempo sensível”, mesma denominação dada para as cirurgias de câncer. E dessa forma diminuir o tempo de espera dos pacientes.
“Duas crianças com 11 anos de idade com uma cirurgia considerada uma cirurgia eletiva, elas não têm prioridade na reconstrução, ou seja, no fechamento do seu ostoma, e na condição de ter a liberdade de andar tranquilamente sem a preocupação de esvaziar bolsa ou algum acidente”, observou.
A deputada lembrou que pessoas ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência pela legislação brasileira, mas a única legislação específica para esta condição é uma portaria antiga e que precisa de revisão.
Reportagem – Maria Suzana Pereira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias