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Justiça barra regularização de ocupações particulares em áreas ambientais
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), negou mais uma vez autorização para conceder regularização fundiária a um grupo de particulares ocupantes de áreas públicas classificadas como Zona de Proteção Ambiental (ZPA I) e Área de Proteção de Mananciais (APM) e localizadas no Setor Residencial Vale da Serra, em Goiânia.
A determinação veio após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) que, na pessoa do promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria de Goiânia, atestou a impossibilidade de regularização fundiária, alegando que a autorização colocava em risco a futura recuperação da área degradada.
Na análise, e mesmo com o parecer favorável da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), a Justiça classificou a ocupação como ilegal. Segundo o relator, desembargador Alexandre Kafuri, “a ação se encontra amparada por um conjunto probatório robusto, coletado no período do inquérito civil público, com pareceres que atestam, contundentemente, a ilegalidade das invasões e a incompatibilidade da área com qualquer modalidade de regularização fundiária, em virtude de sua patente relevância ambiental”.
O relator explica ainda que a regularização fundiária, embora prevista em lei, somente é admissível quando presentes os requisitos legais específicos, como os previstos nos artigos 64, parágrafo 2º e 65, parágrafo 1º do Código Florestal. Contudo, os estudos técnicos que instruem a ação demonstram a ausência desses requisitos na situação em análise.
Diante do exposto, o desembargador negou provimento ao recurso do Município e manteve a liminar, tendo o voto sido seguido pelos demais integrantes da Turma Julgadora. A decisão acolheu o parecer em segundo grau do procurador de Justiça José Eduardo Veiga Braga. Participou da sessão o procurador de Justiça Henrique Carlos de Sousa Teixeira.