Justiça mantém no ar críticas de Professor Alcides contra Mendanha e Leandro
Campanha do MDB tenta retirar conteúdo do ar, entretanto, juíza argumenta que não há "ilegalidade" na peça
A juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne manteve no ar o programa eleitoral do candidato à prefeitura de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), no qual ele faz críticas ao ex-prefeito Gustavo Mendanha (MDB) e ao adversário Leandro Vilela (MDB). A decisão é desta terça-feira (15).
Em trecho da peça, Alcides diz que Mendanha se aliou ao ex-governador Ronaldo Caiado (União Brasil) com medo de ser preso, uma vez que sofreu até busca e apreensão da Polícia Civil na casa dele. “O mesmo Caiado que foi xingado por Mendanha há pouco tempo. Retrato de política suja”, diz Professor Alcides em trecho do programa.
Ainda segundo o candidato, o ex-prefeito Gustavo, que deixou a Prefeitura para disputar o Governo, quer recuperar o poder, utilizando um candidato de Jataí – Leandro Vilela – que não tem ligação com o município. Em um dos trechos apontados na peça aparece uma algema, quando a propaganda narra: “Faça como os jataienses, liberte-se do grupo do Leandro e do Mendanha.”
Inclusive, o grupo de Mendanha e Leandro afirma que a propaganda tenta induzir o eleitorado a existência de condutas ilícitas inexistentes, utilizando algemas, além de usar a imagem do governador “tentando induzir o eleitor de Aparecida de Goiânia a ter a mesma percepção quanto as críticas à administração de Goiânia”.
Para a magistrada, não há ilegalidade na propaganda. Sobre as algemas, ela afirma que o uso da imagem acontece dentro de um contexto de locução. Além disso, afirma que “ainda que se referisse a Gustavo Mendanha, por exemplo, o mero uso da imagem de uma algema não tem o condão de ‘desvirtuar a realidade'”. Sobre o uso da imagem do governador, ela também não vê problemas, pois foi colocada para apontar possíveis contradições.
“As imagens de fundo deixam claro a quem o discurso refere-se, não causando nenhuma confusão na percepção do eleitorado. Proibir a reprodução de discursos proferidos pelos opositores resultaria na proibição da própria crítica”, afirma ao indeferir o pedido de tutela de urgência de Leandro e Gustavo.