Liberação de Condenados: Implicações Potenciais da Decisão do STF sobre Posse de Maconha
Reexame na Corte sobre Descriminalização do Porte para Consumo e Avaliação de Parâmetros Distintivos entre Consumidores e Traficantes, Possivelmente Abrindo Perspectivas para Revisão de Penas em Casos de Condenação por Venda de Drogas com Quantidades Menores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se próximo de deliberar a respeito da descriminalização do porte de maconha para consumo. Até o momento, cinco ministros manifestaram seu apoio à medida, sendo necessária apenas mais uma manifestação favorável para sua efetivação.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendou a retomada do julgamento para quarta-feira (6/3).
Paralelamente, a Corte está considerando a estipulação de parâmetros objetivos para a quantidade de maconha, com o intuito de distinguir entre usuários e traficantes. Defensores dessa medida vislumbram a possibilidade de redução de detenções erroneamente relacionadas ao tráfico de drogas no país.
Atualmente, os ministros Gilmar Mendes (relator da ação), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber se posicionam a favor da descriminalização do porte para consumo. Argumentam que o uso da maconha constitui uma questão de liberdade individual e que deve ser abordado por meio de campanhas informativas e atenção à saúde dos usuários. Weber destacou que a criminalização do porte para consumo pessoal é desproporcional.
Contrariamente, o ministro Cristiano Zanin, indicado para a Corte pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, expressou seu voto contrário à descriminalização, gerando revolta nas redes sociais entre os progressistas que apoiaram a eleição do líder petista. Zanin argumentou que a descriminalização, mesmo que parcial, poderia contribuir para agravar problemas de saúde associados ao consumo de drogas.
O julgamento, iniciado em 2015, foi suspenso pela segunda vez em 24 de agosto de 2023, após o ministro André Mendonça solicitar mais tempo para analisar o caso. Outros ministros que ainda não votaram incluem Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Importante ressaltar que a ação em questão não aborda a venda de drogas, permanecendo esta prática ilegal, independentemente do desfecho do julgamento. Desde a sanção da atual Lei de Drogas em 2006, o crime de porte para consumo próprio não é passível de pena de prisão no Brasil.
Caso a descriminalização seja aprovada pelo STF, indivíduos portando entorpecentes para consumo próprio não estarão sujeitos a outras penalidades atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou participação em programas ou cursos educativos, e não terão registros criminais relacionados.
Não obstante, observadores do tema indicam que este julgamento poderá impactar positivamente na redução do número de detenções no país, caso a decisão permita a libertação de pessoas erroneamente encarceradas por tráfico de drogas. Isso dependerá da eventual definição de parâmetros objetivos pelo STF para distinguir entre quantidade destinada ao consumo e aquela enquadrada como tráfico.
Defensores dessa medida, como a Associação dos Peritos da Polícia Federal (APCF) e membros da Procuradoria-Geral da República, salientam que a ausência de parâmetros objetivos tem levado à detenção de muitas pessoas com pequenas quantidades de maconha sob a acusação de tráfico. No entanto, há organizações envolvidas no processo que questionam esse efeito, discordando da avaliação de detenções equivocadas por tráfico.
Até o momento, cinco ministros manifestaram apoio à adoção de parâmetros, com propostas variando entre 25 e 100 gramas de maconha para distinguir usuários de traficantes. Cabe ressaltar que a quantidade definitiva será definida ao final do julgamento, caso haja maioria a favor da medida. Os ministros também discutem a possibilidade de estabelecer uma quantidade máxima de pés de maconha que um usuário pode cultivar.
Os ministros enfatizam que eventuais parâmetros adotados servirão como referência básica, possibilitando ao juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou enquadrá-lo como traficante, mesmo que possua quantidade menor. Isso dependerá da existência de outros elementos que corroboram a acusação de tráfico, como apreensão de armas ou balanças para pesar drogas, por exemplo. Fachin, que inicialmente foi contrário à adoção de critérios pelo STF, ainda pode revisar seu voto.
Não haverá soltura automática de presos