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Projeto de lei propõe idade mínima para condução de bicicletas elétricas no Brasil

A mobilidade urbana brasileira pode passar por mudanças significativas caso o Projeto de Lei 4.920/2025 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado federal Dr. Victor Linhalis (PSB-ES), busca estabelecer normas mais rígidas para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o território nacional, com foco principal na segurança viária e na restrição de idade para condutores.

Novas diretrizes para a circulação de ciclistas

O ponto central do projeto é a proibição da condução de bicicletas elétricas por crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos. A medida visa reduzir os riscos de acidentes envolvendo condutores sem a maturidade necessária para lidar com o tráfego intenso das cidades. Caso a lei entre em vigor, pais ou responsáveis que permitirem o uso do veículo por menores de 15 anos estarão sujeitos a multas e à apreensão do equipamento.

Além da restrição etária, o texto propõe a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Este registro seria gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, utilizando um sistema de identificação por QR Code. A intenção é facilitar a fiscalização e o controle de veículos que, atualmente, circulam com pouca regulamentação em comparação aos automóveis e motocicletas tradicionais.

Segurança e fiscalização no trânsito

A proposta também detalha exigências de segurança ativa para os usuários. O uso de capacete certificado pelo Inmetro será obrigatório tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros, acompanhado de viseira ou óculos de proteção. O projeto ainda veda o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução, conduta que já é proibida para motoristas de veículos automotores.

Outro aspecto relevante é a regulação do espaço de circulação. De acordo com o texto, o trânsito de bicicletas elétricas em calçadas só será permitido na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, sempre respeitando a prioridade absoluta dos pedestres. A adulteração da potência ou da velocidade máxima dos motores também será alvo de sanções, visando coibir a transformação de bicicletas em veículos com desempenho de ciclomotores.

Cenário atual e tramitação

Hoje, a circulação desses veículos é regida pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atual dispensa a necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento para bicicletas com motor auxiliar de até 1.000 watts, que possuam pedal assistido e limitação de velocidade em 32 km/h.

O Projeto de Lei 4.920/2025 segue em análise na Câmara dos Deputados. Até o momento, o texto aguarda parecer do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Caso seja aprovado sem alterações, o cronograma prevê um período de adaptação de 180 dias após a publicação oficial da lei antes que as novas exigências se tornem obrigatórias para a população.

O Parlamento segue acompanhando o desdobramento desta proposta e os impactos que ela pode gerar na rotina dos brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam a mobilidade e as leis do nosso país.

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