Justiça condena plano de saúde a indenizar família após negar tratamento a criança em Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma decisão judicial que obriga o plano Saúde Caixa a fornecer insulinas e um sistema de monitoramento contínuo de glicose a uma menina de 12 anos, diagnosticada com diabetes tipo 1. Além da obrigatoriedade de custear os insumos, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto negativo da negativa de cobertura na vida da paciente.
O embate jurídico sobre a cobertura de insumos médicos
A ação foi movida pela mãe da criança, que é servidora da Caixa Econômica Federal. Inicialmente tramitando na Justiça estadual, o processo foi remetido à Justiça do Trabalho devido ao vínculo empregatício da genitora. A controvérsia central girou em torno da recusa do plano em fornecer o sensor FreeStyle Libre 2 Plus e medicamentos específicos, sob a justificativa de que tais itens não constariam no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seriam de uso domiciliar.
Em primeira instância, a juíza Narayana Hannas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, já havia determinado o custeio dos itens, além do reembolso de despesas que a família teve de arcar por conta própria, totalizando um valor de até R$ 16.974,97. A Caixa recorreu, argumentando que o plano segue regulamentos internos e acordos coletivos específicos, que não preveriam a cobertura do equipamento de monitoramento.
A importância do monitoramento contínuo para a segurança do paciente
Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do caso, enfatizou a necessidade técnica do equipamento. O laudo médico apresentado no processo demonstrou que o sensor é indispensável para a segurança da menina, pois permite o acompanhamento constante dos níveis glicêmicos e emite alertas em caso de alterações perigosas, algo que a medição tradicional — por meio de picadas nos dedos — não consegue suprir com a mesma eficácia, especialmente durante o período noturno.
A decisão colegiada reforçou que a ausência de um item na lista da ANS não é argumento suficiente para negar um tratamento quando há indicação médica clara e ausência de alternativas com benefícios equivalentes. A magistrada destacou que o direito à saúde, quando ligado à preservação da vida e da integridade física, é um direito fundamental indisponível.
Equilíbrio entre obrigações e regras contratuais
Embora tenha mantido a condenação principal, o TRT-GO acolheu parcialmente o recurso da Caixa no que diz respeito à coparticipação. Os desembargadores entenderam que a ilicitude do plano residiu na negativa indevida do tratamento, e não na existência do regime de coparticipação previsto em contrato. Portanto, a decisão permite que o plano aplique as regras de cobrança habituais, desde que estas não inviabilizem o acesso da criança aos medicamentos e ao sensor.
A manutenção da indenização por danos morais foi justificada pelo risco real ao qual a saúde da criança foi exposta. Para o tribunal, a conduta da operadora ultrapassou o mero descumprimento contratual, configurando uma falha que comprometeu o bem-estar e a segurança da menor. O caso reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade das operadoras em garantir tratamentos essenciais para doenças crônicas.
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