Novas regras da segurança privada redefinem funções de porteiros em condomínios

A rotina de condomínios residenciais e comerciais no Brasil passa por uma significativa transformação com a atualização do Estatuto da Segurança Privada. A nova legislação, que visa aprimorar a regulamentação do setor, estabelece limites mais claros entre as atividades de portaria e as funções de vigilância patrimonial, impactando diretamente a atuação de profissionais que trabalham nas entradas de edifícios.
Essa mudança não apenas redefine o escopo de trabalho dos porteiros, mas também impõe novas responsabilidades a síndicos e administradoras, que precisam garantir a conformidade com as exigências legais para evitar penalidades. A medida busca profissionalizar ainda mais o segmento, assegurando que tarefas de segurança sejam executadas por pessoal devidamente habilitado e autorizado pela Polícia Federal.
O Estatuto da Segurança Privada e a Distinção de Funções
A base dessas alterações reside na Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada, e sua regulamentação pelo Decreto nº 13.012/2026. O cerne da nova norma é a diferenciação explícita entre o controle de acesso, característico da portaria, e as atividades de proteção de pessoas e patrimônio, que são atribuições exclusivas da vigilância.
Na prática, isso significa que porteiros e controladores de acesso não podem mais assumir tarefas que são inerentes aos vigilantes, mesmo que não utilizem armas de fogo. A legislação enfatiza que a natureza da atividade exercida é o que define a função, e não apenas o nome do cargo registrado em contrato. Portanto, um condomínio não pode atribuir a um porteiro qualquer tarefa relacionada à segurança patrimonial, sob pena de irregularidade.
Atribuições da Portaria e os Limites da Vigilância
A rotina da portaria continua a englobar atividades administrativas e de controle de acesso. Entre as tarefas permitidas, estão:
- Recebimento e encaminhamento de correspondências;
- Atendimento a interfones e telefones;
- Controle de entrada e saída de moradores e visitantes;
- Acompanhamento de imagens de câmeras de segurança de forma passiva.
O monitoramento passivo, por exemplo, não transforma automaticamente o porteiro em vigilante. A situação muda drasticamente quando o profissional passa a executar ações próprias de segurança patrimonial. As atividades de vigilância envolvem a proteção de pessoas e bens, além da prevenção e repressão de ameaças e atos ilícitos.
Dessa forma, tarefas como rondas de segurança pelo condomínio, abordagens diretas, revistas privadas, contenção de pessoas e qualquer ação ativa de proteção são atribuições que exigem profissionais habilitados, conforme as rigorosas regras aplicáveis. Um porteiro não deve intervir diretamente em ocorrências como se fosse um vigilante, mas sim seguir os procedimentos de comunicação e emergência estabelecidos pelo condomínio.
Implicações e Penalidades para a Segurança Privada Irregular
O Decreto nº 13.012/2026 estabelece um regime de penalidades para situações que envolvam a organização, contratação, prestação ou execução irregular de serviços de segurança privada. As multas podem variar significativamente, dependendo da gravidade e do enquadramento da infração.
Para pessoas físicas, os valores podem ir de R$ 1 mil a R$ 10 mil, enquanto para pessoas jurídicas, as multas podem chegar a R$ 10 mil a R$ 30 mil. A aplicação dessas sanções dependerá das circunstâncias específicas e das regras detalhadas na regulamentação. Por isso, é crucial que síndicos e administradoras revisem atentamente as funções de seus funcionários e, caso necessitem de vigilância patrimonial, contratem serviços que atendam integralmente às exigências legais. Mais informações sobre a legislação podem ser encontradas em portais jurídicos especializados, como o Jusbrasil.
Prazos de Adequação e Exceções Importantes
O Estatuto da Segurança Privada concedeu um prazo de até três anos, contado da publicação da lei, para que determinadas adequações sejam realizadas. Com a Lei nº 14.967 publicada em 10 de setembro de 2024, o limite para a conformidade se estende até 10 de setembro de 2027.
No entanto, há uma ressalva fundamental: o Decreto nº 13.012/2026 especifica que esse prazo se aplica, entre outros casos, a condomínios que já possuem serviço próprio de segurança privada devidamente autorizado pela Polícia Federal. Isso significa que cada condomínio deve avaliar sua situação particular e verificar quais exigências se aplicam ao modelo de segurança que mantém, garantindo que a transição ocorra dentro da legalidade e sem interrupções na proteção de seus moradores e patrimônio.
As novas diretrizes representam um avanço na profissionalização da segurança privada no Brasil, buscando maior clareza e responsabilidade na execução das tarefas. É um tema de grande relevância para a segurança pública e privada, que exige atenção constante de todos os envolvidos. Para continuar acompanhando as últimas notícias, análises aprofundadas e reportagens exclusivas sobre este e outros temas que impactam seu dia a dia, acesse O Parlamento. Nosso compromisso é com a informação relevante, atual e contextualizada, para que você esteja sempre bem-informado.



