Ministério Público de Goiás contesta legalidade do programa Bolsa Arma em Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou, nesta quarta-feira (7), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do estado com o objetivo de suspender imediatamente o Programa Escudo Feminino, instituído em Goiânia. A iniciativa, que ficou conhecida popularmente como “Bolsa Arma”, prevê o fornecimento de auxílio financeiro de até R$ 5 mil para que mulheres vítimas de violência doméstica possam adquirir armas de fogo.
Argumentos jurídicos e competência legislativa
A peça jurídica apresentada pelo MPGO sustenta que o município de Goiânia extrapolou suas atribuições constitucionais ao criar o programa. Segundo o órgão, a competência para legislar sobre o comércio, a posse e o porte de armas de fogo, bem como sobre material bélico, é exclusiva da União. Ao criar uma política pública municipal que incentiva e subsidia o armamento, a prefeitura teria invadido uma esfera de competência que não lhe pertence, ferindo o pacto federativo estabelecido pela Constituição Federal.
Além da questão de competência, o Ministério Público aponta falhas técnicas na estruturação do projeto. O órgão destaca a ausência de uma estimativa precisa do impacto financeiro que a medida causaria aos cofres públicos. Para o MPGO, o município não demonstrou de forma transparente os custos necessários para a execução integral do programa, o que violaria princípios básicos da administração pública e da responsabilidade fiscal.
Polêmicas sobre a eficácia da medida
O debate em torno do Programa Escudo Feminino vai além dos aspectos jurídicos, alcançando o campo da segurança pública e da proteção social. O MPGO questiona a eficácia da estratégia de armar mulheres em situação de vulnerabilidade como forma de combater a violência doméstica. O órgão levanta dúvidas sobre se o acesso facilitado a armas de fogo seria, de fato, uma medida adequada ou se, pelo contrário, poderia elevar os riscos de tragédias dentro do ambiente familiar.
A Lei nº 11.595/2026, que fundamenta o programa, estabelece que o armamento seria cedido em regime de comodato pelo período de cinco anos. Após esse intervalo, a arma poderia ser doada definitivamente à beneficiária, desde que cumpridas as exigências legais. O projeto também engloba outras frentes, como cursos de defesa pessoal e o fornecimento de dispositivos não letais, pontos que não foram o foco principal da contestação judicial, mas que compõem o escopo da política municipal.
Próximos passos no Judiciário
O pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público busca impedir qualquer repasse de verbas ou aquisição de armamentos enquanto o mérito da ação não for julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão sobre a suspensão cautelar do programa fica agora a cargo do Poder Judiciário, que deverá analisar se a lei municipal apresenta vícios que justifiquem sua anulação definitiva.
O caso coloca em evidência a tensão entre políticas locais de segurança e o arcabouço normativo nacional. Enquanto a discussão tramita na Justiça, a sociedade goiana acompanha o desdobramento de uma medida que divide opiniões entre defensores da autodefesa e críticos que apontam riscos à integridade das vítimas. Para mais informações sobre este e outros temas que impactam a administração pública e os direitos dos cidadãos, continue acompanhando as atualizações de O Parlamento, seu portal de referência em jornalismo analítico e independente.
Para mais detalhes sobre as competências legislativas, consulte a Constituição Federal.



