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Douglas Ruas vence eleição para governador do Rio no primeiro turno após TSE anular votos de Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou uma mudança decisiva no cenário político do Rio de Janeiro. Em sessão realizada nesta quinta-feira (8), a Corte decidiu, por maioria, pela anulação dos votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições. Com a exclusão desses sufrágios do cálculo total, o candidato Douglas Ruas (PL) atinge a maioria absoluta necessária e é declarado eleito ainda no primeiro turno da disputa pelo governo estadual.

Impacto da decisão na contagem dos votos

A definição do pleito fluminense dependia diretamente da interpretação jurídica sobre o destino dos votos de Garotinho. No primeiro turno, Douglas Ruas havia alcançado 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) somou 42,76%. Anthony Garotinho, com 274.411 votos (3,17%), figurava como o terceiro colocado.

Ao retirar a votação de Garotinho do cálculo dos válidos, o percentual de Douglas Ruas é recalculado para aproximadamente 50,9%. Esse movimento supera a barreira dos 50% mais um voto exigida pela legislação eleitoral brasileira para a vitória imediata, tornando desnecessária a realização de um segundo turno no estado.

O histórico do indeferimento da candidatura

A controvérsia jurídica teve origem antes mesmo da votação. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia negado o registro de candidatura de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Embora tenha recorrido ao TSE para permanecer na disputa, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques revogou, em 2 de agosto, a medida que permitia a continuidade de sua campanha.

Mesmo com o indeferimento, os votos foram contabilizados provisoriamente no sistema do TSE durante a apuração. Após o resultado das urnas, o ex-governador apresentou uma desistência do recurso, o que forçou a Corte a deliberar sobre a validade desses votos. A decisão final seguiu o entendimento de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa deve prevalecer sobre as consequências políticas do resultado das urnas.

Debate entre os ministros da Corte

O julgamento foi marcado por divergências técnicas entre os magistrados. O relator Floriano de Azevedo Marques defendeu a anulação, sendo acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria necessária. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também seguiu o relator.

Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram parcialmente. Embora reconhecessem a inelegibilidade de Garotinho, votaram pela manutenção dos votos como válidos, o que, na visão deles, manteria a necessidade de um segundo turno. A posição vencedora, contudo, priorizou a exclusão dos votos de um candidato cujo registro foi considerado nulo pela Justiça Eleitoral, conforme detalhado em reportagem do Congresso em Foco.

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