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Senador eleito Mauro Mendes propõe flexibilização para jornadas de até 16 horas diárias

Proposta de flexibilização nas leis trabalhistas

O senador eleito por Mato Grosso, Mauro Mendes (União), trouxe ao debate público uma proposta controversa sobre a legislação trabalhista brasileira. Em declarações recentes, o político defendeu a flexibilização das normas atuais para permitir que a jornada diária de trabalho possa ser estendida para 12, 14 ou até 16 horas. Segundo Mendes, o foco central da medida seria a remuneração proporcional ao tempo extra dedicado pelo trabalhador.

A fala ganha relevância em um momento em que o Congresso Nacional discute pautas opostas, como a redução da jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6×1. Com uma votação expressiva de 1.187.352 votos, representando 33,21% dos votos válidos em seu estado, Mendes se prepara para assumir o cargo em fevereiro de 2027, prometendo levar essa pauta para a agenda do Senado.

A comparação com o modelo norte-americano

Para fundamentar sua posição, o senador eleito utilizou o modelo laboral dos Estados Unidos como referência. “Eu, particularmente, defendo que o trabalhador no Brasil possa trabalhar como se trabalha nos Estados Unidos”, afirmou. De acordo com sua análise, brasileiros que migram para o país norte-americano frequentemente cumprem jornadas exaustivas, mas são compensados financeiramente por esse esforço adicional.

Mendes criticou a rigidez da legislação brasileira, argumentando que o sistema atual inibe a produtividade e a liberdade de escolha do trabalhador. Em sua visão, a legislação vigente cria um cenário onde o empregador teme processos judiciais ao permitir que funcionários trabalhem além dos limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O embate jurídico sobre a jornada exaustiva

A declaração de Mendes gerou reações imediatas ao tocar em um ponto sensível do Direito do Trabalho. O senador eleito afirmou que, no Brasil, o cumprimento de 11 horas diárias poderia levar uma empresa a ser processada por trabalho análogo ao de escravo. Contudo, especialistas apontam que a interpretação do Código Penal é mais complexa do que a simples contagem de horas.

Pela CLT, a jornada padrão é de oito horas, sendo permitidas até duas horas extras diárias. A caracterização de “jornada exaustiva”, prevista no artigo 149 do Código Penal, não se baseia apenas na duração do turno, mas na combinação de fatores que violam a dignidade, a saúde e a segurança do trabalhador. A legislação busca garantir que o excesso de carga horária não resulte em condições degradantes, um ponto que permanece no centro das divergências entre o setor produtivo e os órgãos de fiscalização do trabalho.

O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos dessa discussão e o impacto das propostas de reforma trabalhista no cenário político nacional. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam o futuro do mercado de trabalho e a economia do país.

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