STF concede regime semiaberto a Débora Rodrigues, a ‘Débora do Batom’, mantendo prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Conhecida publicamente como “Débora do Batom”, a condenada passará do regime fechado para o semiaberto, embora permaneça em prisão domiciliar, medida que o magistrado considerou mais benéfica do que o cumprimento convencional em unidade prisional.
Remição de pena e critérios legais
A decisão, assinada na última sexta-feira (2) e tornada pública nesta terça-feira (6), reconheceu 212 dias de remição da pena de Débora. O abatimento foi calculado com base em atividades laborais, participação em projetos educativos e desempenho acadêmico. Segundo o documento, 108 dias foram descontados pelo trabalho realizado em unidades prisionais, quatro dias pela participação no projeto “Lendo a Liberdade” e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Ao somar esses períodos a dois dias de remição já reconhecidos anteriormente, o total de abatimento atingiu 214 dias. Com esse cálculo, o ministro concluiu que, até 1º de outubro, a sentenciada cumpriu o requisito objetivo de 25% da pena, necessário para a progressão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando a ausência de faltas disciplinares ou violações das condições impostas durante o período de custódia domiciliar.
Contexto da condenação e o episódio da estátua
Débora Rodrigues tornou-se um dos rostos mais emblemáticos dos eventos de 8 de janeiro após ser fotografada escrevendo a frase “perdeu, mané” com um batom vermelho na estátua “A Justiça”, obra de Alfredo Ceschiatti localizada em frente ao prédio do STF. A imagem circulou amplamente nas redes sociais e na imprensa nacional, tornando-se um símbolo da depredação ocorrida na Praça dos Três Poderes.
A condenação de 14 anos, contudo, abrange um conjunto de crimes que vai além do dano ao patrimônio público. O STF considerou a ré culpada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O ato contra a estátua foi um dos elementos que compuseram a denúncia, mas a pena reflete a participação integral da condenada no conjunto dos ataques às instituições.
Limites da progressão e decisões futuras
Embora tenha avançado para o semiaberto, a situação de Débora Rodrigues permanece sob monitoramento eletrônico rigoroso. O ministro Alexandre de Moraes negou, entretanto, um pedido da defesa para que fosse computado um novo abatimento de pena referente à aprovação no Enem de 2024. O magistrado argumentou que conceder o benefício novamente pelo mesmo nível de escolaridade configuraria duplicidade, o que é vedado pela legislação vigente.
O caso segue sob a supervisão da Corte, que mantém o acompanhamento dos desdobramentos processuais de todos os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro. Para mais informações sobre as decisões do Poder Judiciário e os desdobramentos dos processos relacionados aos atos antidemocráticos, continue acompanhando o portal O Parlamento, seu canal de confiança para uma cobertura jornalística aprofundada e imparcial sobre a política e o direito no Brasil.



