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Plataformas digitais devem detalhar medidas de proteção para menores de idade

A segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual atingiu um novo patamar regulatório no Brasil. Com o advento do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), empresas de tecnologia que operam no país enfrentam agora a obrigatoriedade de prestar contas detalhadas sobre suas práticas de salvaguarda. O prazo final para a publicação do primeiro relatório semestral de transparência foi estabelecido para o dia 17 de setembro de 2026.

Regras da ANPD para o relatório de transparência

A exigência aplica-se a provedores de aplicações de internet que possuam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, ou que sejam voltados especificamente para esse público. O Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, publicado em 11 de agosto de 2026, consolidou os parâmetros para essa prestação de contas, determinando que o documento inicial contemple as ações realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reforçou que o objetivo central não é a exposição de dados sensíveis dos usuários, mas sim a demonstração pública das políticas de segurança implementadas pelas plataformas. O relatório atua como um mecanismo de fiscalização social e técnica sobre a integridade digital dos menores.

O que as empresas precisam revelar

As plataformas devem apresentar um panorama claro sobre diversos pilares de proteção. Entre as informações exigidas estão a eficácia dos canais de denúncia, o volume de notificações recebidas e os procedimentos adotados para a moderação de conteúdos ou contas suspeitas. Além disso, as empresas precisam detalhar os sistemas de identificação de atos ilícitos e os mecanismos de verificação de idade.

Outro ponto crucial é a transparência quanto à gestão de riscos à saúde e à segurança. As empresas devem reportar:

  • Aprimoramentos técnicos voltados à privacidade.
  • Medidas de obtenção de consentimento parental.
  • Resultados de avaliações de impacto sobre o público infantojuvenil.
  • Estratégias de gerenciamento de riscos digitais.

Impacto para famílias e sociedade

Para pais, responsáveis e educadores, a publicação desses dados representa uma ferramenta inédita de monitoramento. Ao compreenderem como as plataformas lidam com as ameaças online, as famílias podem tomar decisões mais informadas sobre o uso de redes sociais e aplicativos por menores. O desafio para as empresas, contudo, é equilibrar a transparência exigida pelo Estado com a necessidade de não expor ainda mais os usuários que buscam proteger.

A implementação do ECA Digital marca uma mudança de paradigma, onde a responsabilidade pela segurança online deixa de ser uma exclusividade das famílias e passa a ser compartilhada com o Poder Público e as corporações. O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos desta legislação e o impacto real dessas medidas na rotina digital dos brasileiros. Continue conosco para mais análises sobre tecnologia, direitos digitais e políticas públicas.

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