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Projeto na Câmara quer criminalizar corrupção no setor privado com pena de até seis anos

A corrupção, tema frequentemente associado ao poder público, pode ganhar um novo capítulo no ordenamento jurídico brasileiro voltado especificamente para o ambiente corporativo. O deputado federal Lincoln Portela (PL-MG) apresentou o projeto de lei 5.371/2026, que propõe a criminalização da corrupção privada, estabelecendo penas de dois a seis anos de reclusão para quem oferecer ou aceitar vantagens indevidas em transações entre empresas e profissionais.

Estatuto busca preencher lacunas na legislação

A proposta, denominada Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, visa cobrir uma lacuna que, segundo o parlamentar, ainda permite que práticas ilícitas ocorram sem o devido rigor punitivo. O texto abrange uma vasta gama de atividades, incluindo setores econômicos, financeiros, comerciais e associativos, impondo novas diretrizes de integridade para as organizações.

O projeto não se limita apenas à punição direta. Ele introduz mecanismos de proteção para denunciantes, regras claras de responsabilização para pessoas jurídicas e incentivos à autodenúncia. A ideia é criar um ambiente de conformidade, ou compliance, que desestimule o favorecimento indevido em negociações comerciais.

Detalhamento das condutas puníveis

Conforme o texto protocolado na Câmara dos Deputados, o crime de corrupção privada se configura quando há tentativa de influenciar contratações, beneficiar fornecedores de forma ilícita ou induzir funcionários e administradores a descumprirem deveres de confiança. A legislação proposta prevê que o crime se consuma independentemente de o ato pretendido ser efetivamente realizado, bastando a oferta ou a solicitação da vantagem.

Um ponto central da proposta é a punição de intermediários. Pessoas que atuarem conscientemente para viabilizar a entrega ou o recebimento de vantagens ilícitas estarão sujeitas às mesmas sanções penais que os beneficiários diretos do esquema.

Agravantes para cargos de gestão e setores regulados

O projeto de lei estabelece um regime de agravamento de pena para casos que envolvam figuras de maior responsabilidade. Se o envolvido ocupar cargos de direção, administração ou gestão patrimonial, a punição pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo critério de agravamento se aplica quando o ilícito ocorrer em instituições financeiras, seguradoras, companhias abertas ou entidades submetidas a regimes regulatórios especiais, onde o impacto de uma fraude pode desestabilizar mercados inteiros.

Atualmente, o texto tramita na Câmara dos Deputados e aguarda a distribuição para as comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário. A discussão sobre o tema deve movimentar o debate jurídico sobre os limites da intervenção estatal nas relações entre entes privados. Para acompanhar o desenrolar desta e de outras propostas que impactam o cenário nacional, continue lendo O Parlamento, seu portal de referência em informação política e legislativa de qualidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos no portal oficial da Câmara dos Deputados.

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