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Justiça reverte justa causa de frentista que consumiu cerveja durante o almoço

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, proferiu uma decisão que levanta debates sobre a proporcionalidade das punições disciplinares no ambiente laboral. Em julgamento unânime, o colegiado reverteu a demissão por justa causa aplicada a um frentista, que havia sido dispensado após consumir uma lata de cerveja durante o seu período de intervalo para refeição.

O contexto da decisão judicial

O caso, que ocorreu em novembro de 2025, chegou à esfera judicial após o trabalhador contestar a penalidade máxima aplicada pelo Posto Pelicano 8. Segundo os autos, o frentista adquiriu a bebida apenas dois minutos antes do início oficial de seu intervalo. O relator do processo, o desembargador Luciano Santana Crispim, destacou em seu voto que o lapso temporal entre a compra e o consumo foi insuficiente para configurar uma ameaça real à segurança do posto ou ao desempenho das funções do empregado.

A decisão do tribunal não apenas converteu a modalidade da rescisão para dispensa sem justa causa, mas também condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além da quitação de todas as verbas rescisórias devidas. O tribunal entendeu que a medida punitiva adotada pela companhia foi excessiva diante da natureza do episódio.

Análise da proporcionalidade na punição

Um dos pontos centrais que pesaram a favor do trabalhador foi a ausência de histórico disciplinar. O tribunal observou que a empresa não apresentou provas de advertências prévias, registros de má conduta ou evidências de que o consumo de álcool fosse um hábito recorrente do funcionário durante a jornada. A falta de um histórico de indisciplina tornou a aplicação da justa causa desproporcional, conforme a jurisprudência trabalhista, que exige gradação nas penalidades antes da rescisão definitiva.

O relator enfatizou que, embora o consumo de álcool no ambiente de trabalho seja uma questão sensível, o caso específico não demonstrou que o frentista estivesse sob efeito de embriaguez ou colocando em risco a operação do posto. A decisão reforça a necessidade de as empresas adotarem critérios de razoabilidade ao gerir conflitos disciplinares, evitando decisões precipitadas que podem ser revertidas nos tribunais, conforme detalhado em jurisprudências trabalhistas sobre o tema.

Repercussão e desdobramentos

A decisão do TRT-18 serve como um alerta para departamentos de recursos humanos e gestores sobre a importância da documentação e da proporcionalidade. A aplicação da justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho e, por isso, exige provas robustas de que a conduta do empregado tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

Até o momento, a defesa do posto e o advogado do trabalhador não se manifestaram sobre o desfecho do caso. O Parlamento segue acompanhando as decisões do judiciário trabalhista para trazer informações relevantes e contextualizadas sobre os direitos e deveres nas relações de emprego. Continue acompanhando nosso portal para se manter atualizado sobre os desdobramentos jurídicos que impactam o dia a dia dos brasileiros.

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