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Justiça anula justa causa de frentista que bebeu cerveja no almoço

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reverteu uma demissão por justa causa aplicada a um frentista de Goiânia. O trabalhador havia sido desligado após consumir uma lata de cerveja durante o seu intervalo de almoço, conduta que a empresa classificou como falta grave. A decisão, tomada de forma unânime, reconheceu o direito do funcionário ao pagamento das verbas rescisórias e fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Entendimento sobre a gradação da penalidade

O relator do processo, desembargador Luciano Santana Crispim, fundamentou seu voto na ausência de provas que demonstrassem prejuízo ao serviço ou risco a terceiros. Segundo o magistrado, o consumo isolado de bebida alcoólica, sem que houvesse evidências de embriaguez ou comprometimento da capacidade laborativa, não possui gravidade suficiente para justificar a modalidade mais severa de rescisão contratual.

O tribunal destacou que a empresa não apresentou registros de advertências prévias ou suspensões que indicassem um histórico de indisciplina. A ausência de provas sobre a suposta habitualidade do consumo, alegada pela defesa do posto de combustíveis, foi determinante para que os magistrados considerassem a punição desproporcional ao ato cometido.

Contexto do incidente e a análise dos fatos

O episódio ocorreu em novembro de 2025. De acordo com os autos, o frentista adquiriu a bebida às 11h08, apenas dois minutos antes do início formal de seu intervalo de descanso, marcado para às 11h10. A defesa da empresa argumentou que, por se tratar de um ambiente de alto risco, a conduta configuraria mau procedimento e indisciplina grave.

Em sua defesa, o trabalhador afirmou ter ingerido apenas uma unidade de cerveja de baixo teor alcoólico durante a refeição. Para o colegiado, o lapso temporal de dois minutos foi considerado irrelevante, não sendo suficiente para comprovar que o funcionário estivesse em serviço ou operando equipamentos no momento do consumo. O caso reforça a importância da proporcionalidade nas sanções trabalhistas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Repercussão e desdobramentos jurídicos

A decisão do TRT-GO serve como um precedente relevante para discussões sobre os limites do poder diretivo do empregador. Ao anular a justa causa, o Judiciário sinaliza que a aplicação de penalidades extremas exige comprovação robusta de que a conduta do empregado efetivamente comprometeu a segurança ou a execução das atividades contratuais.

Até o momento, não houve manifestação das partes envolvidas sobre a decisão. O portal O Parlamento continua acompanhando os desdobramentos de casos que impactam as relações trabalhistas e a jurisprudência regional. Para se manter informado sobre decisões judiciais, política e economia com credibilidade, continue acompanhando nossas atualizações diárias.

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