Justiça Eleitoral condena Zilu Camargo a devolver R$ 734 mil ao Tesouro Nacional por falhas em campanha

A empresária e ex-candidata a vereadora por São Paulo, Zilu Camargo, foi condenada pela Justiça Eleitoral a ressarcir R$ 734 mil ao Tesouro Nacional. A decisão, proferida em 14 de julho de 2026, decorre de irregularidades identificadas na prestação de contas de sua campanha nas eleições municipais de 2024. A sentença ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da defesa da ex-esposa de Zezé Di Camargo.
Zilu Camargo, que concorreu pelo União Brasil, obteve 4.579 votos e terminou o pleito como suplente. As falhas apontadas pela Justiça Eleitoral envolvem o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, destinado a custear as despesas de campanha dos candidatos.
As irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral
O relatório da Justiça Eleitoral detalha uma série de inconsistências que levaram à condenação. Entre as principais, destaca-se o atraso na apresentação do relatório financeiro referente a uma doação de R$ 550 mil. A legislação eleitoral exige que todas as movimentações financeiras sejam declaradas dentro dos prazos estabelecidos para garantir a transparência do processo.
Outra irregularidade grave foi a contratação de uma empresa de marketing político, no valor de R$ 316 mil, sem a devida apresentação do contrato assinado. A ausência de um documento formal que comprove a relação contratual e os termos do serviço prestado impede a fiscalização adequada dos gastos.
Adicionalmente, uma despesa de R$ 100 mil, paga a uma prestadora de serviços, foi considerada irregular pela falta de documentação comprobatória do gasto. A Justiça Eleitoral exige que todas as despesas sejam acompanhadas de notas fiscais, recibos ou outros documentos que atestem a sua legalidade e conformidade com o objetivo da campanha.
A defesa da ex-candidata e o posicionamento do MPE
Nos autos do processo, a defesa de Zilu Camargo argumentou que o atraso na declaração da doação — que, em sua manifestação, foi mencionada como sendo de R$ 500 mil — constitui apenas um erro formal. Para os advogados, essa falha não comprometeria a confiabilidade geral da prestação de contas da campanha.
Em relação à ausência de assinatura no contrato da empresa de marketing, a defesa sustentou que tal fato não deveria invalidar a despesa, alegando que documentos complementares foram apresentados antes da prolação da sentença. A intenção era demonstrar a existência e a efetividade do serviço, mesmo sem a formalidade da assinatura.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição das contas da campanha de Zilu Camargo. O órgão argumentou que a candidata, mesmo após ser intimada, não corrigiu as irregularidades que foram consideradas estruturais. O MPE citou o atraso na entrega dos relatórios financeiros, a omissão de receitas, as despesas irregulares com recursos públicos e a ausência de documentos essenciais para comprovar os gastos como motivos para a rejeição.
Contexto eleitoral e a importância da fiscalização
A decisão da Justiça Eleitoral no caso de Zilu Camargo ressalta a importância da fiscalização rigorosa das contas de campanha, especialmente quando envolvem recursos públicos como o Fundo Eleitoral. O FEFC, criado para financiar as campanhas políticas, é um tema de constante debate na sociedade brasileira, e a correta aplicação de seus recursos é fundamental para a lisura do processo democrático.
Casos como este reforçam a necessidade de transparência e conformidade com as normas eleitorais por parte de todos os candidatos, independentemente de sua notoriedade. A atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral é crucial para garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma adequada e que as eleições ocorram em um ambiente de igualdade e legalidade. A possibilidade de recurso ainda mantém o caso em aberto, mas a condenação inicial serve como um alerta para a seriedade das regras de financiamento eleitoral.
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