Anápolis

Justiça condena empresa a indenizar trabalhador que caminhava 2 km para usar banheiro

Violação da dignidade no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma decisão que condena uma empresa a pagar indenização por danos morais a um funcionário. O trabalhador, que atuava em um pátio de carretas de bauxita em Santa Isabel, Goiás, era obrigado a percorrer cerca de 2 quilômetros, entre ida e volta, para acessar instalações sanitárias ou obter água potável.

O caso, que expõe as condições precárias enfrentadas em áreas operacionais a céu aberto, destaca a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. O funcionário, responsável pelo controle de fluxo de caminhões, levava aproximadamente dez minutos de caminhada para chegar até a portaria, onde estavam localizados o banheiro e o bebedouro mais próximos.

Descumprimento das normas regulamentadoras

A condenação baseou-se no descumprimento das diretrizes estabelecidas pela NR-18, norma que regula as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção e setores correlatos. A legislação é clara ao determinar que a distância máxima entre o posto de trabalho e as instalações sanitárias deve ser de 150 metros, enquanto o acesso à água potável deve estar limitado a 100 metros.

Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o trajeto realizado pelo colaborador excedia drasticamente os limites legais. Além da distância, o trabalhador enfrentava diariamente a exposição ao sol forte e outras adversidades típicas de um pátio aberto, o que, segundo a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, configurou uma violação direta à dignidade do trabalhador, superando o que poderia ser considerado um mero desconforto.

Decisão judicial e rescisão indireta

Embora a Justiça de primeira instância tivesse fixado a indenização em R$ 7 mil, o TRT-GO optou por ajustar o valor para R$ 3,6 mil após recurso da empresa. Os magistrados entenderam que a ofensa possuía natureza leve, tornando o novo montante mais proporcional à realidade dos fatos apresentados.

Além da reparação por danos morais, a decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso garante ao ex-funcionário o recebimento de verbas rescisórias completas, incluindo aviso-prévio, saldo de salário, férias, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador também obteve o direito ao adicional de insalubridade de 20%, devido à exposição constante à poeira de bauxita no local. A empresa ainda mantém o direito de recorrer da decisão às instâncias superiores.

Para acompanhar mais desdobramentos sobre direitos trabalhistas e decisões judiciais que impactam a sociedade brasileira, continue lendo O Parlamento. Nosso compromisso é levar até você informação de qualidade, contextualizada e com o rigor jornalístico que o seu dia a dia exige.

Para mais detalhes sobre as normas de segurança do trabalho, consulte o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo